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DOC. 230.1121.4495.9987

TJRJ. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA EM REGIME DE PLANTÃO. CARGA HORÁRIA SEMANAL.

Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de valores devidos por horas extras trabalhadas além das 24 horas semanais previstas para os servidores municipais que atuem em escala de plantão (1 x 6). Previsão legal do limite máximo de 40 horas semanais que veio a ser ultrapassado a partir do momento em que o município alterou a escala de trabalho de motoristas de ambulância e determinou quatro dias de repouso para cada dia trabalhado (1 x 4), que resultou em 48 horas semanais. Servidor que não cogita de permanecer indefinidamente na condição de plantonista, mas, sim, de ver observado o limite semanal de 24 horas para os plantonistas e de receber pelas horas extras trabalhadas enquanto estiver atuando naquela condição. Manutenção da sentença de procedência. Desprovimento do recurso.

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