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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias coletivas

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Doc. 185.8653.5011.3100

651 - TST. Salário substituição.

«O TRT consignou que o preposto da reclamada admitiu a substituição de colegas pela reclamante durante o período de férias destes, pelo que não se pode concluir que o período seja inferior a 30 dias. Assentou, ainda, que não houve prova de que a reclamante substituiu a colega na execução de parte de suas funções apenas. Diante desse contexto, entendeu o Regional devido o salário substituição previsto na norma coletiva. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-prob... ()

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Doc. 136.7681.6003.7300

652 - TRT3. Reflexo. Repousos semanais remunerados. Reflexos de valores salariais agregados ao salário fixo.

«A totalização do salário fixo e de periodicidade mensal, mesmo em se tratando de salário de professor, que geralmente tem fórmula própria de composição prevista em norma coletiva, já inclui os repousos semanais remunerados, a teor do disposto na Lei 605/1949. Entretanto, valores salariais agregados ou variáveis, incidentes sobre o salário mensal, geram seus próprios reflexos sobre repousos semanais remunerados (tal como em férias, décimos-terceiros salários, FGTS), devendo tais ... ()

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Doc. 473.1885.9053.7671

653 - TST. I - AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU LEI MUNICIPAL. 1.2. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO EM RELAÇÃO ÀS HORAS PRORROGADAS NO PERÍODO DIURNO. 1.3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Nos temas, o Município reclamado não ataca o fundamento da decisão agravada - a saber, a ausência de transcendência -, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos temas. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Ante as razões veiculadas no agravo, impõe-se reformar a decisão agravada. Agravo conhecido e provido,... ()

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Doc. 142.5855.7017.6800

654 - TST. Demissão por justa causa. Ausência do requisito imediatidade. Perdão tácito.

«O Tribunal Regional consignou que o reclamante foi dispensado sem justa causa após a concessão de suas férias, concluindo, com base no conjunto fático-probatório, que houve perdão tácito das faltas cometidas que antecederam a referida concessão. Conclui-se, portanto, que, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto probatório. Esse procedimento, contudo, é vedado pela orientação contida na Súmula 126/TST.»

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Doc. 162.3714.4001.4400

655 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Adicionais de noturno, insalubridade e periculosidade. Auxílio-alimentação pago em pecúnia. Auxílio quebra de caixa. Incidência.

«1. Discute-se nos autos a incidência de contribuição previdenciária sobre sobre os seguintes adicionais: I) noturno; e II) insalubridade e periculosidade. E sobre as seguintes verbas: a) auxílio-alimentação convertido em pecúnia; b) férias gozadas; e c) auxílio quebra de caixa. 2. Quanto aos valores pagos a título de férias gozadas, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.456.440/RS, Rel. Minist... ()

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Doc. 266.3384.9705.8483

656 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (... ()

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Doc. 211.0070.8464.5518

657 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença coletiva em mandado de segurança. Sindicato. Legitimidade dos substituídos. Matéria de direito. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STF, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Legitimidade. Aplicação da Súmula 629/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes contra a decisão que, em cumprimento de sentença coletiva, na qual a Universidade Federal da Paraíba foi condenada a pagar as férias com acréscimo das vantagens que efetivamente deixaram de ser creditadas, reconheceu a ilegitimidade ativa de parte dos substituídos. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso ... ()

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Doc. 194.2024.6025.1529

658 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, o fundamento norteador da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual» na petição de agravo interno, o recorrente impugnará... ()

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Doc. 955.2608.5914.8398

659 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 653.2116.2918.8498

660 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 846.8254.4040.7821

661 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO RÉU. DESCABIMENTO.1.

Recursos ordinários interpostos contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação rescisória.2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que devem ser observadas as normas coletivas pactuadas, conforme estabelece o CF/88, art. 7º, XXVI.3. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos,... ()

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Doc. 579.5385.3660.7448

662 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA). RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, APÓS O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13467/2017. REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DA PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO» PAGA FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Discute-se a condenação do empregador ao pagamento em dobro da parcela «transitória remuneração» pela não quitação no prazo do CLT, art. 145. II. Extrai-se do acórdão regional que as férias foram concedidas na época própria e o seu pagamento foi realizado no prazo legal, de forma que apenas uma pequena parcela («transitória remuneração»), objeto de debate em dissídio coletivo, não fora quitada de forma antecipada. III . Demonstrada a existência de transcendência política, violação do CLT, art. 147 e contrariedade à ADPF 501. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA). REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DA PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO» PAGA FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Extrai-se do acórdão regional que as férias foram concedidas na época própria e o seu pagamento foi realizado no prazo legal, de forma que apenas uma pequena parcela («transitória remuneração»), objeto de debate em dissídio coletivo, não fora quitada de forma antecipada. II. O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo da norma é possibilitar que o empregado desfrute do período de descanso com recursos financeiros para tanto. III. Verifica-se que na hipótese dos autos não houve o descumprimento do CLT, art. 145, uma vez que o pagamento das férias foi feito de forma antecipada. Além disso, não parece razoável a interpretação de que o não pagamento antecipado da verba transitória enseja a quitação em dobro das férias, considerando que a finalidade da norma insculpida no CLT, art. 145 foi atendida. IV. Ademais, registre-se que o Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a ADPF 501, em sessão do dia 05/08/2022, para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 848.7649.4677.3821

663 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046.

O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplic... ()

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Doc. 536.4553.7941.2393

664 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO . CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I.

Hipótese em que o TRT, amparado no acervo fático probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que o cargo de Gerente de Relacionamento não possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Registrou que na agência em que o autor laborava havia seis gerentes de contas, o que indica que o autor não detinha poder de gerência especial ou mesmo ascendência maior sobre qualquer trabalhador. Pontuou que não há qualquer evidência de que o reclamante pudesse admitir ou dem... ()

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Doc. 143.9811.3849.4973

665 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PETROBRAS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor análise, conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência, em princípio, deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do t... ()

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Doc. 138.0594.6005.3200

666 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Gratificação de férias. Integração ao salário. Norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Assim, tratando-se de recurso de embargos da reclamada que busca demonstrar que o seu recurso de revista, sujeito ao rito referido, merecia ter sido admitido, vislumbra-se a impossibilidade de conhecimento do apelo por divergência... ()

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Doc. 716.2508.5557.9116

667 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. INCIDÊNCIA DA SUMULA 153 DO TST. 1.

No âmbito do processo trabalhista, a arguição de prescrição opera-se validamente até as razões do recurso ordinário, o que afasta a declarada preclusão consumativa. Não é outro, aliás, o entendimento que se extrai da Súmula 153/TST, segundo o qual «não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária". 2. Conquanto, em regra, constitua ônus da demandada aduzir em contestação, desde logo, toda matéria de defesa, em virtude do princípio da eventualidade (art. ... ()

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Doc. 463.1805.9774.0469

668 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. HORAS IN ITINERE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

De acordo com a Corte Regional, o reclamante provou a utilização do ônibus-manobra, premissa fática diametralmente oposta às alegações recursais, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo, conforme se extrai da Súmula 126/TST. A conclusão do TRT está alinhada, ainda, à Súmula 90, I e II, do TST, sobretudo se os fatos ocorreram antes de sobrevir a Lei 13.467/2017. Sobre a norma coletiva que exclui o direito à percepção das horas in itinere, a tese não foi prequestio... ()

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Doc. 676.1183.5143.8966

669 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DAPRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS AOS EMPREGADOS INTEGRANTES DOROL DE SUBSTITUÍDOS . EMPREGADA CONTRATADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL MANTIDA.

Consta da decisão regional que a sentença proferida em ação coletiva o seguinte dispositivo: « pagar aos empregados que atuam ou atuaram nas funções indicada no item anterior as parcelas vencidas do adicional de insalubridade, relativamente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e, nos casos em que tenha havido dispensa imotivada, em aviso prévio e na multa fundiária de 40%". Nesse contexto, diante do fato de que... ()

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Doc. 460.8645.7312.5676

670 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 -

diferenças salariais de 2008 a 2012 - diferenças de verbas rescisórias - diferenças de 13º salário, férias e PLR - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896 - intervalo intrajornada após 16/9/2009 - pré-assinalação - APLICAÇÃO DA sÚMULA 297 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST Nos tópicos em epígrafe, o Agravo não impugna os fundamentos do despacho agravado, atinentes à inobservância do CLT, art. 896, pois desfundamentado o Apel... ()

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Doc. 158.5320.4860.9704

671 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta, da CF/88. No presente caso, o recurso de revista não merece seguimento, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, porquanto desfundamentado, uma vez que a parte indica tão somente violação de disp... ()

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Doc. 164.9480.1197.8454

672 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (... ()

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Doc. 415.2875.5292.6661

673 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS. A reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O julgador regional foi claro ao especificar a confusão societária que o levou à responsabilização da 5ª ré, ora recorrente, conjugada ao fato de as reclamadas explorarem atividades econômicas correlatas. Independentemente de juízo de valor acerca da tese regional, não se pode atribuir a ela a pecha de omissa quanto aos seus fundamentos. Recurso de revista não conhecido. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS . O Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre a recorrente e a devedora principal, por intermédio de outra integrante do primeiro grupo de corresponsáveis, mesmo não evidenciando relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco laços de direção, a autorizar tal decretação. Porém, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte firmou-se no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. E UNIÃO SERVIÇOS COMERCIAIS S/A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL NOTURNO. O único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de hipótese na qual a norma coletiva aumentou a duração da hora noturna para 60 minutos, majorando em contrapartida o percentual do adicional noturno para 50%. No caso dos autos, contudo, tratou-se de norma coletiva que afastou o pagamento do adicional noturno para trabalhadores que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. A par da jurisprudência oriunda de fontes não autorizadas no CLT, art. 896, a, o paradigma restante traz em seu bojo trecho da fundamentação do acórdão respectivo, circunstância na qual se faria necessária a juntada na íntegra da decisão, na forma da Súmula 337/TST, III. De se ter em mente que a ratio decidendi do acórdão recorrido é a invalidade da norma que extrapola os limites legalmente estipulados, circunstância somente aferível no paradigma colacionado em trecho da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. MULTA CONVENCIONAL E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ATRASO NO DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a multa de 40% do FGTS constitui verba de natureza rescisória, razão pela qual o atraso no seu pagamento implica aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse prisma, o Tribunal Regional, ao deferir a multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo atraso na quitação da multa de 40% do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva realizada antes do advento da Lei 13467/2017 que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania. I) Foram citados como exemplo de direitos absolutamente indisponíveis: as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica; os direitos de que tratam a Súmula 85, VI (que invalida cláusula de compensação de jornada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho); a Súmula 437 (redução ou supressão de intervalo intrajornada) e a Súmula 449 (que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras). II) No campo dos direitos relativamente indisponíveis, a Suprema Corte cita: proporção entre salário mínimo ou piso salarial e a jornada nos casos de jornada contratualmente reduzida (Súmula 358, I do TST), além da possibilidade de expansão da jornada de seis para oito horas quando o empregado trabalha em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). III) Por fim, como exemplo dos direitos disponíveis, passíveis de alteração ou supressão por norma coletiva, registrou: aqueles cuja mitigação está autorizada pela própria CF/88, como é o caso do direito à irredutibilidade do salário (art. 7º, VI) e do limite máximo de jornada mediante compensação (art. 7º, XIII), bem assim do direito à limitação em seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV), além daqueles que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível a disposição pela via coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola. O caso concreto trata de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. Enquadra-se nos casos em que o STF expressamente ratificou a possibilidade de negociação coletiva, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 423/TST, desde que observado o limite máximo da jornada em 8 horas, conforme previsto no verbete. Logo, o direito não é passível de flexibilização em norma coletiva. Não há afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. A seu turno, não se identifica violação do art. 71, §3º, da CLT, dado que se dirige a autorização do Ministério do Trabalho, e não de norma coletiva. Por fim, eventual afronta a portaria do MTE não se mostra hábil a promover o conhecimento do recurso de revista, porquanto não prevista no CLT, art. 896. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . De pronto, mostra-se equivocada a premissa recursal de que o sobrelabor era esporádico e eventual, porquanto o acórdão regional deixa claro que era diário, além de se verificar trabalho no sábado, originalmente destinado para o repouso compensatório da jornada elastecida. Ademais, inviável o exame da alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, na medida em que as recorrentes não especificaram qualquer de seus itens como supostamente contrariados. Não se negou vigência à norma coletiva, mas apenas apontou-se que a prestação contumaz de horas extras e trabalho no dia destinado à compensação subverte a intenção prevista na gênese da própria norma, tornando inaplicável seu conteúdo, pois desatendido pelo próprio empregador. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. A ausência de assistência sindical efetivamente impede a condenação das reclamadas ao pagamento da verba advocatícia sucumbencial (considerada a data de ajuizamento da demanda). Entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 181.7845.5001.8600

674 - TST. Recurso de revista. Legitimidade ativa ad causam. Entidade sindical. Natureza dos direitos vindicados

«1. O Supremo Tribunal Federal, em inúmeras demandas originárias da Justiça do Trabalho, vem se manifestando reiteradamente pela legitimidade ampla dos sindicatos, na substituição processual, para a defesa de direitos coletivos, individuais homogêneos ou mesmo de direitos subjetivos específicos (RE 239477 AgR/AC, 2ª Turma, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 3/11/2010). 2. O descumprimento, em tese, de direitos trabalhistas em relação a uma coletividade de empregados pode configurar l... ()

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Doc. 763.6615.3297.1439

675 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO IMOTIVADA. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DA SEGURADA. NÃO OBSERVADA A ANTECEDÊNCIA DE 60 (SESSENTA DIAS). MANTIDA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde coletivo por adesão. Rescisão unilateral, pela Amil, de todos os contratos firmados com a Qualicorp. 2. Tutela de urgência concedida, para determinar a manutenção do contrato. 3. Os planos de saúde coletivos podem ser rescindidos de forma imotivada, após 12 meses de vigência, mediante a prévia notificação do segurado com antecedência de 60 dias, conforme entendimento do Eg. STJ. 4. Não se entende aplicável ao caso t... ()

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Doc. 153.6393.2003.1300

676 - TRT2. Salário (em geral)

«Desconto salarial 1. FALTA DE ENERGIA. DISPENSA DOS TRABALHADORES. DESCONTO DAS HORAS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. ILEGALIDADE. Não há dúvida que integram os riscos da atividade econômica, eventuais prejuízos advindos da queda do fornecimento de energia elétrica, seja em razão de panes nas linhas de transmissão, quedas de transformadores por ocasião de chuvas intensas ou sobrecarga natural das redes. De todo irrelevante se os trabalhadores são horistas, e se ocorrendo qued... ()

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Doc. 338.3374.3670.8865

677 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO VALE RANCHO E DO VALE ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Observa-se que o trecho transcrito nas razões de recurso de revista não é suficiente para demonstrar o prequestionamento do argumento que pretende devolver à apreciação, na medida em que não abordados a totalidade dos fatos descritos pela Corte Regional, inexistindo na transcrição a menção ao recebimento anterior da parcela com natureza salarial. Nem se evidenciam todos os fundamentos adotados pela Corte Regional, que menciona não estar descrita a natureza salarial na Resolução que instituiu o benefício, faz referência à necessidade de se cumprir a norma coletiva que decorre da autonomia das vontades coletivas e acrescenta, ainda, que a empregadora aderiu ao PAT, ensejando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 do TST. II. Portanto, por se tratar de transcrição insuficiente do acórdão regional, impede-se a análise dos demais aspectos, pois torna impossível verificar se foram preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal, como similitude de base fática dos casos confrontados e a divergência de resultados em torno da mesma questão jurídica, ou ainda, que a lei disponha de forma direta e literal em sentido contrário ao trecho indicado. III. Descumprido, assim, o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DAS FÉRIAS ANTIGUIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se, conforme o descrito no acórdão regional, da alteração do pactuado, consistente na supressão das «férias antiguidade», parcela não assegurada por preceito de lei. II. Aplica-se, à espécie, a diretriz da Súmula 294/TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DIVISOR. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Observa-se ter a Corte Regional examinado a prova e concluído inexistir indicação de maior fidúcia no trabalho da parte autora. Assim, aplica-se a parte final da Súmula 102/TST, I em paralelo àquela contida na Súmula 126/TST. II. Com relação ao divisor, a decisão está em conformidade com a Súmula 214/TST e a parte reclamada formulou pedido condicional, de aplicação do divisor 220 se fosse reconhecido tratar-se da situação versada no art. 224, §2º, da CLT, o que não é o caso. III. A questão em debate concernente à integração do adicional de dedicação integral (ADI) nabasedecálculodas horas extras fora resolvida pelo Tribunal a quo, à luz da interpretação das normas internas doreclamado. Logo, trata de matéria interpretativa, consequentemente, a rigor, apenas por demonstração de divergência jurisprudencial válida, nos moldes do art. 896, «b», da CLT, desafiaria conhecimento o recurso de revista, o que não se verificou no caso dos autos, porque o aresto transcrito se refere à impossibilidade de aposentados receberem a parcela que seria devida somente aos empregados comissionados em pleno exercício de suas atividades. Aplica-se a Súmula 296/TST, I. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu que são devidos os honorários advocatícios, não obstante a parte autora não esteja assistida por sindicato da categoria profissional. II. Entretanto, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, pacificou-se serem devidos os honorários advocatícios quando preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: (a) a assistência do sindicato, (b) a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família e (c) a sucumbência da parte reclamada. Este é o entendimento consagrado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 200.4981.6005.4400

678 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Legitimidade processual. Ausência de fundamentação adequada. Súmula 284/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Coletiva proposta pela associação, na qualidade de substituto processual, pretendendo tutelar direito individual homogêneo, «qual seja a declaração de ilegalidade/inconstitucionalidade da retenção de IR sobre parcelas de natureza indenizatória referente a férias, folgas, ausências permitidas e licença-prêmio não gozada, além de outras instituídas em favor de seus filiados.» 2 - O STJ entende ser inviável o Recurso Especial fundado na alí... ()

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Doc. 164.3147.2624.2417

679 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou as alegações de ilegitimidade, prescrição da pretensão executiva e necessidade de apresentação de declarações de renda da exequente, determinando, contudo, que ela junte planilha de cálculos com a atualização nos estritos termos da sentença, ou seja, cada valor indevidamente retido deve ser atualizado, exclusivamente, pela UFIR até 01/01/2013 e, a parti... ()

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Doc. 857.6884.4515.1418

680 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM VALORES DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BANCÁRIO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF.TEMA1046. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de norma coletiva estabelecer, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, para empregado que, por força de decisão judicial, fora afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o... ()

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Doc. 669.2680.4692.3289

681 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DA RECLAMADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a devolução de descontos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 2/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da matéria atinente à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão do gozo das férias de maneira cumulativa com os dias de desembarque-folgas do Reclamante, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 989.9639.1381.2109

682 - TJRJ. Agravado de instrumento. Direito Tributário. Execução individual de sentença coletiva. Cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro. Inaplicabilidade, in casu, do Enunciado 34 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo Exequente à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Precedentes do TJRJ. Conhecido e provido o recurso do Exequente.

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Doc. 143.1824.1056.2500

683 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de FGTS. Súmula 206/TST. Recolhimento do FGTS. Diferenças de FGTS. Ausência. FGTS sobre férias indenizadas. Orientação Jurisprudencial 195/TST-sdi-i. Horas in itinere. Trajeto externo. Existência de transporte público. Súmula 126/TST. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno superior ao legal. Flexibilização. Norma coletiva. Validade. Súmula 333/TST. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Orientação Jurisprudencial 363/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 153.6393.2016.1800

684 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Parcelas que o integram repouso semanal remunerado. Reflexos. Não há como se manter o deferimento de reflexos dos dsr's já majorados em 13º salário, aviso prévio, férias e FGTS, ante os termos da oj SDI-I 394 do c. TST. Recurso da reclamada parcialmente provido. Auxílio refeição. Natureza indenizatória. Se o auxílio alimentação pago pela empresa que adotou o programa de alimentação do trabalhador não tem caráter salarial, nos termos da Lei 6321/76, analogicamente, não há que se considerar como parcela in natura o fornecimento pelo empregador do referido benefício em decorrência de norma coletiva. Recurso adesivo do reclamante não provido.

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Doc. 230.5010.8118.1972

685 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária ao SAT/RAT. Auxílio- creche. Auxílio-educação. Auxílio-babá. Vale- transporte em dinheiro. Auxílio-alimentação in natura. Seguro de vida coletivo. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja reconhecido o direito à não incidência de todas as contribuições previdenciárias, bem como contribuições devidas a terceiros/parafiscais (como SAT/RAT, SESI, SENAI, INCRA e outros), incidentes sobre os valores pagos a título de afastamento em virtude de auxílio-doença e auxílio-acidente; auxílio-educação, auxílio-creche e auxílio-babá; auxílio transporte; terço constitucional de férias; aviso prévio inden... ()

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Doc. 225.4813.1642.4853

686 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA (0033930-22.2005.8.19.0004). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDISPREV, REPRESENTANDO AS CATEGORIAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, MÉDICOS, ENFERMEIROS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3 E 13º SALÁRIO, POR ACÓRDÃO DA E. 1ª CÂMARA CÍVEL, ATUAL DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA PARA «A) RECONHECER A QUALIDADE DE CREDOR DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO DIREITO RECONHECIDO NO JULGADO DA AÇÃO COLETIVA 0033930-22.2005.8.19.0004; B) REJEITAR A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO; C) RECONHECER O EXCESSO NA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO INÍCIO DO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA, QUE DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, ISTO É, 07 DE AGOSTO DE 2003". IRRESIGNAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE AS CÂMARAS QUANTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS EM LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, QUE DEU ENSEJO A ARGUIÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) POR ESTA E. 16ª CÂMARA CÍVEL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005482-83.2022.8.19.0023. HIPÓTESE QUE RECOMENDA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O PRONUNCIAMENTO DO E. ÓRGÃO ESPECIAL.

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Doc. 263.3327.4079.8786

687 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a rest... ()

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Doc. 255.7007.7347.9212

688 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a rest... ()

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Doc. 843.8702.8417.8391

689 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a rest... ()

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Doc. 679.2420.0086.9155

690 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e as alegações de necessidade de execução na ação coletiva, ausência de provas de condição de sindicalizado do exequente e juntada aos autos das Declarações de IRPF referentes ao período que pretende a repetição. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação ... ()

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Doc. 943.0240.7567.9637

691 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a rest... ()

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Doc. 456.6769.5491.2310

692 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a rest... ()

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Doc. 477.6562.2550.7343

693 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a rest... ()

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Doc. 935.0533.1803.9699

694 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a rest... ()

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Doc. 407.8632.4192.1801

695 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e as alegações de necessidade de execução na ação coletiva, ausência de provas de condição de sindicalizado do exequente e juntada aos autos das Declarações de IRPF referentes ao período cuja repetição pretende. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação d... ()

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Doc. 317.1809.3598.0058

696 - TJRJ. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. DIREITO À EDUCAÇÃO. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. EXTINÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO. PRETENSÃO À SUA MANUTENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. I. CASO EM EXAME 1.

Os recursos. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Município de Araruama que, em ação civil pública movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira contra o ente público, combatem sentença que, declarando nulos os atos administrativos de extinção de escola politécnica municipal, ordenou a restauração de seu funcionamento, sob pena de astreintes. 2. Os fatos relevantes. Extinção de escola municipal de nível médio técnico que, em ação civil pública, é combati... ()

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Doc. 199.3632.2882.5237

697 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a sol... ()

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Doc. 740.6076.6978.8742

698 - TST. I - AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. REFEIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Colegiado a quo expressamente consignou que foi comprovado, na hipótese, que os minutos residuais eram utilizados para o deslocamento entre portaria e posto de trabalho bem como para realizar atividades preparatórias, como troca de uniforme. Logo, considerou que não era o caso de aplicar a disposição da norma coletiva que suprimiu esse período. Nesse contexto, não é possível acolher a tese patronal, com pretensão de aplicar as disposições constantes da norma coletiva, que prevê o referido período para realização de atividades particulares, situação não evidenciada no acórdão recorrido. Além disso, para divergir dessas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. COAÇÃO. COMPROVAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu que a conversão das férias em pecúnia era imposta pela reclamada, não se coadunando com o disposto no CLT, art. 143, caput. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, de inexistência de coação do empregado para a conversão das férias em pecúnia, exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. PLR. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, por seus próprios fundamentos. Verifica-se, contudo, que a decisão de admissibilidade é omissa quanto ao tema em epígrafe e a reclamada não cuidou de oporembargosdedeclaração, conforme exigência daIN 40desta Corte Superior, com vigência a partir de 15/4/2016, que dispõe no sentido de que» Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interporembargosdedeclaraçãopara o órgão prolator da decisãoembargadasupri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena depreclusão «. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 500.3355.6941.0496

699 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Destacou, a partir das provas orais, que o contratado não detinha amplos poderes de gestão e representação, porquanto o próprio preposto admitiu que ele se reportava ao diretor de TI e que sua decisões tinham que estar alinhadas às diretrizes superiores. Foi descrito ainda que os depoimentos demonstram também não haver fidúcia diferenciada, restando claro que as atividades eram eminentemente técnicas de apoio à diretoria de informática. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DOS SÁBADOS COMO DSRS - PREVISÃO NORMATIVA. Conforme se extrai do acórdão regional, há previsão na norma coletiva quanto à repercussão de horas extras, inclusive nos sábados. A Súmula 113/TST, invocada pelo banco reclamado, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Óbice da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PARCELA DENOMINADA FREE CHOICE . No caso, o Tribunal Regional considerou que ocorreu alteração contratual lesiva na mudança contratual. A indicação do CLT, art. 818, I como violado mostra-se inócua, porquanto o referido dispositivo não trata da matéria ora em análise, tampouco foi prequestionado (Súmula 297/TST). Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O TRT consignou que a gratificação de função não foi paga durante o período específico controvertido, não havendo nos autos comprovação da sua quitação. Dessa forma, não se constata afronta ao dispositivo apontado (CLT, art. 818, I), posto que demonstrado o exercício de função sem a quitação respectiva. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO . MESMO TRABALHO EM EMPRESA INCORPORADA. Nos termos do acórdão recorrido, foi consignado que o reclamante sempre exerceu a mesma função, de superintendente de tecnologia, no banco reclamado e na empresa incorporada. Nesse contexto, mostram-se plenamente aplicáveis ao demandante os instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Não se verifica contrariedade à Súmula 374/STJ, pois diz respeito a empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, não abordando a questão relativa ao desenvolvimento de atividade tipicamente bancária. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, as férias do empregado maior de 50 anos de idade serão concedidas de uma só vez, conforme o disposto no CLT, art. 134, § 2º. Desse modo, o fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos legais apontados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 258.2764.4748.3849

700 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AUTÁRQUICA. SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS. COBRADORA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Prova técnica conclusiva quanto à insalubridade em grau médio (20%). Base de cálculo: o menor vencimento dos cargos públicos de nível operacional do Município, com reflexos sobre as férias, 13º salário, adicional noturno e horas extraordinárias, conforme previsto na Lei Complementar Municipal 31/2013. Termo inicial. Caráter meramente declaratório do laudo. Adicional devido desde o início da admissão, observada a prescrição quinquenal. Contagem do período de trabalho na função... ()

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