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DOC. 136.7681.6003.7300

TRT3. Reflexo. Repousos semanais remunerados. Reflexos de valores salariais agregados ao salário fixo.

«A totalização do salário fixo e de periodicidade mensal, mesmo em se tratando de salário de professor, que geralmente tem fórmula própria de composição prevista em norma coletiva, já inclui os repousos semanais remunerados, a teor do disposto na Lei 605/1949. Entretanto, valores salariais agregados ou variáveis, incidentes sobre o salário mensal, geram seus próprios reflexos sobre repousos semanais remunerados (tal como em férias, décimos-terceiros salários, FGTS), devendo tais reflexos ser calculados em separado.»

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