TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO IMOTIVADA. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DA SEGURADA. NÃO OBSERVADA A ANTECEDÊNCIA DE 60 (SESSENTA DIAS). MANTIDA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde coletivo por adesão. Rescisão unilateral, pela Amil, de todos os contratos firmados com a Qualicorp. 2. Tutela de urgência concedida, para determinar a manutenção do contrato. 3. Os planos de saúde coletivos podem ser rescindidos de forma imotivada, após 12 meses de vigência, mediante a prévia notificação do segurado com antecedência de 60 dias, conforme entendimento do Eg. STJ. 4. Não se entende aplicável ao caso trazido a tese firmada pelo Eg. STJ no Tema Repetitivo 1082, pois a parte é portadora de condição congênita, que requer acompanhamento e controle contínuos. 5. No entanto, verifica-se que somente a estipulante foi cientificada da rescisão, providência que não supre a notificação da usuária. Os deveres laterais, oriundos da boa-fé objetiva, devem ser observados em toda relação contratual. 6. Cancelamento irregular. A operadora deve proceder à notificação da segurada com a antecedência exigida, para que, a partir de então, inicie-se o prazo para o exercício do direito à portabilidade de carências (art. 8º, RN 438/18 ANS). 6. Tutela mantida, porque identificados os requisitos do CPC, art. 300. Decisão não teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Inteligência da Súmula 59 deste TJRJ. 7. Astreintes fixadas em valor suficiente e compatível com a obrigação importa. Cumprimento informado nos autos. 8. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito