TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 -
diferenças salariais de 2008 a 2012 - diferenças de verbas rescisórias - diferenças de 13º salário, férias e PLR - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896 - intervalo intrajornada após 16/9/2009 - pré-assinalação - APLICAÇÃO DA sÚMULA 297 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST Nos tópicos em epígrafe, o Agravo não impugna os fundamentos do despacho agravado, atinentes à inobservância do CLT, art. 896, pois desfundamentado o Apelo, e à incidência da Súmula 297/TST, por ausência do imprescindível prequestionamento. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. inépcia da petição inicial e julgamento extra petita - prescrição bienal - unicidade contratual - horas extras - dispensa do ponto e ônus da prova - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a transcrição dos fundamentos do acórdão regional em relação aos temas impugnados, feita no início do Recurso de Revista, de forma dissociada dos capítulos em que a parte expõe suas razões recursais e pede a reforma da decisão recorrida, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . Julgados da C. SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. INTERVALO INTRAJORNADA ANTERIOR A 16/9/2009 - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo parcialmente conhecido e provido em parte. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - INTERVALO INTRAJORNADA ANTERIOR A 16/9/2009 - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF, em repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.
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