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DOC. 185.8653.5011.3100

TST. Salário substituição.

«O TRT consignou que o preposto da reclamada admitiu a substituição de colegas pela reclamante durante o período de férias destes, pelo que não se pode concluir que o período seja inferior a 30 dias. Assentou, ainda, que não houve prova de que a reclamante substituiu a colega na execução de parte de suas funções apenas. Diante desse contexto, entendeu o Regional devido o salário substituição previsto na norma coletiva. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST.

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