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DOC. 230.5010.8118.1972

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária ao SAT/RAT. Auxílio- creche. Auxílio-educação. Auxílio-babá. Vale- transporte em dinheiro. Auxílio-alimentação in natura. Seguro de vida coletivo. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja reconhecido o direito à não incidência de todas as contribuições previdenciárias, bem como contribuições devidas a terceiros/parafiscais (como SAT/RAT, SESI, SENAI, INCRA e outros), incidentes sobre os valores pagos a título de afastamento em virtude de auxílio-doença e auxílio-acidente; auxílio-educação, auxílio-creche e auxílio-babá; auxílio transporte; terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado; alimentação in natura; férias indenizadas e seguro de vida coletivo; bem como o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizados pela Taxa Selic (ou outra que a venha substituir).

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