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DOC. 197.2172.6000.0100

TJSP. Execução penal. Prazo de reabilitação de falta disciplinar grave. Interrupção do prazo de reabilitação pela reincidência. Resolução SAP 144/2010, art. 89, III, e art. 90. Constitucionalidade. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74.

«Não se vislumbra a inconstitucionalidade dos arts. 89, III, e 90 da Resolução SAP 144/2010, que estabeleceram, respectivamente, o prazo de 01 ano para a reabilitação da falta disciplinar de natureza grave, e a interrupção do prazo de reabilitação, em caso de reincidência, por se tratar de exercício de competência legislativa atribuída aos Estados pela CF/88, art. 24, I, em virtude da ausência de regulamentação específica sobre o tema.»

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