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DOC. 187.9571.7001.6400

STF. Embargos de declaração. Direito constitucional e processual civil. Fato superveniente. CPC/2015, art. 493. Inaplicabilidade em sede extraordinária. Indeferimento de produção de prova. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral afirmada no ARE 639.228-RG/RJ. Alegada afronta aos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. Ausência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Norma revogada. Controle difuso de constitucionalidade. Possibilidade. Lei 12.971/1998 do estado de Minas Gerais. Agências bancárias. Instalação de dispositivos de segurança. Constitucionalidade. Relação de consumo. Competência legislativa concorrente. Precedentes. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 omissão. Contradição. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum.

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