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LEP - Lei de Execução Penal, art. 73

Artigo73

Seção II - DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO LOCAL(Ir para)
Art. 73

- A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.

TJSP Agravo em execução. Visando reforma da decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão do não preenchimento de requisito subjetivo, com amparo no art. 90, parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010, violando o princípio da reserva legal, haja vista que matéria penitenciária somente pode ser regrada por lei, pleiteando o reconhecimento da inconstitucionalidade da aludida norma secundária. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XLVI. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 45. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74. LEP - Lei 7.210/1984, art. 112. LEP - Lei 7.210/1984, art. 122. Mais detalhes

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TJSP Execução penal. Prazo de reabilitação de falta disciplinar grave. Interrupção do prazo de reabilitação pela reincidência. Resolução SAP 144/2010, art. 89, III, e art. 90. Constitucionalidade. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74. Mais detalhes

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