570 - TJSP. Código de Trânsito Brasileiro e Lei de Tóxicos. Lesão corporal culposa praticado durante condução de veículo automotor em estado de embriaguez agravado por omissão de socorro e falta de habilitação, por duas vezes, em concurso formal, condução de veículo automotor em estado de embriaguez e porte de entorpecentes para consumo próprio (art. 303, §§ 1º e 2º da L. 9503/97, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, Lei 9503/1997, art. 306, «caput» e Lei 11.343/2006, art. 28). Crimes caracterizados, integralmente Imprudência na condução do veículo. Condutor que assume a condução de automóvel após ingerir bebidas alcoólicas e atropela pedestres na via pública, causando lesões corporais de natureza grave às vítimas. Culpa manifesta. Laudos de exames periciais, mais declarações das vítimas e de testemunhas, incluso Guardas Municipais, que confirmam a imprudência por parte do réu e a apreensão de porção de entorpecente em seu poder. Embriaguez comprovada por meio de prova oral. Inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente não comprovada. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime prisional adequado. Recurso em liberdade. Indeferimento. Necessidade prisional justificada. Apelo improvido
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