TJPE. Recurso em sentido estrito. Preliminar de intempestividade. Rejeitada. Embriaguez ao volante CTB, art. 306. Lei 9.503/97. Manutenção da sentença que não recebeu a denúncia. Não comprovação de uma das elementares do tipo penal. Recurso improvido.
«1. De acordo com a nova redação do Lei 11.705/2008, art. 306, vigente desde a publicação, a tipicidade do delito de embriaguez ao volante depende da comprovação de que o condutor do veículo esteja dirigindo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 06 (seis) decigramas, o que antes não era exigido.
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