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DOC. 240.4161.2294.9243

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez a volante. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Não conhecimento.

1 - Como cediço, « o agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece as regras do CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015 « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe de 04/05/2020).

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