568 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de não fazer cumulada com concorrência desleal - Decisão que rejeitou os embargos de declaração e declarou o encerramento da instrução do feito, indeferindo, tacitamente, o pedido de nova perícia - Insurgência da agravante
Oposição ao julgamento virtual - Rejeição - Decisão recorrida que não versa sobre tutela provisória de urgência ou da evidência, conforme disposição do CPC, art. 937, VII e do art. 146, §4º, do Regimento Interno do TJSP - Julgamento virtual mantido.
Preliminar de não conhecimento do recurso - Afastamento - Embora a hipótese em questão não se enquadre no rol do CPC, art. 1.015, trata-se de situação de urgência decorrente da inutilidade do julgamento no recurso de apelação - Mitigação da regra do CPC, art. 1015, conforme julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relatoria Ministra Nancy Andrighi - Recurso conhecido, ainda que em parte
Mérito - Juiz que é o destinatário da prova, a ele competindo aferir a necessidade ou não de nova prova pericial - CPC, art. 370 e CPC art. 480 - Discordância da agravante com as conclusões do laudo e respectivos esclarecimentos que, por si só, não justifica o deferimento de nova perícia - Produção de provas que tem o objetivo de convencer o magistrado quanto ao objeto da lide, não estando o juiz adstrito ao laudo pericial - Precedente deste E. Tribunal - Sobrestamento do feito - Ausência de urgência para apreciação da matéria - Recurso não conhecido nesse particular - Decisão mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
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