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DOC. 162.2755.9005.9900

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Avaliação de imóvel feita por oficial de justiça. Pedido de realização de nova perícia por engenheiro. Ausência de provas que desabonem a avaliação. Súmula 7/STJ. A determinação do valor de um imóvel não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo. Precedentes.

«1. No caso em concreto, a Corte de origem indeferiu o pedido de realização de nova perícia, mantendo o valor da última avaliação, uma vez que a recorrente não apresentou quaisquer elementos de prova que desabonassem a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, a qual foi corroborada por pareceres técnicos de empresas especializadas no ramo. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ.

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