551 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Nulidade. Intimação do advogado constituído do julgamento da apelação pela imprensa oficial. Desnecessidade de intimação pessoal do réu. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
«1 - Não há falar em falta de intimação da defesa para o julgamento do recurso de apelação, uma vez que o defensor constituído não goza da prerrogativa da intimação pessoal, peculiar aos defensores públicos ou dativos, mas apenas deve ser intimado pela imprensa oficial, o que, na espécie, ocorreu. 2 - A necessidade de intimação pessoal do réu, a que se refere o CPP, art. 392, só tem aplicabilidade nas decisões de primeiro grau, não alcançando, pois, as intimações em segu... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)