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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica prazo embargos

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  • fazenda publica prazo embargos

Doc. 196.3980.9001.5700

551 - STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Ausência de prescrição da pretensão executiva. Recurso especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, firmou as seguintes teses: I) o prazo prescricional da execução é o mesmo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF; II) o procedimento de liquidação integra o processo de conhecimento; III) se o título executivo não evidenciar o quantum debeatur, somente após a sua liquidação é que se poderá falar em inércia para execução; IV) o prazo prescric... ()

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Doc. 210.8150.7194.7111

552 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7799.1837

553 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7186.6678

554 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7800.0668

555 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7158.5354

556 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7411.6592

557 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7819.8963

558 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7479.8781

559 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7581.7259

560 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9812.2102

561 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9501.5149

562 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9179.3161

563 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9223.4563

564 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9142.1400

565 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9909.5681

566 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9939.1874

567 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9822.4313

568 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9335.1457

569 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9334.4958

570 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9457.1777

571 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9198.9123

572 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9524.5122

573 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9886.6959

574 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9953.7764

575 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 148.1011.1014.1800

576 - TJPE. Embargos de declaração. Ação rescisória. Ausência de ofensa à coisa julgada e à literal a dispositivo de lei. Açao rescisória como sucedâneo de recurso. Descabimento. Alegação de omissão no acórdão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento de todos os pontos, inclusive legais, sobre os quais o embargante está a buscar esclarecimento. 2. Decisão que enfrentou as questões suscitadas com os fundamentos pertinentes, apenas não atendeu a tese defendida pela embargante. 3. A prescrição para a cobrança de crédito tributário é de cinco anos, CTN, art. 174, compreende... ()

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Doc. 210.8121.1769.0290

577 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do ipergs a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2 - A Primeira Seção desta Cort... ()

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Doc. 210.8080.4104.6477

578 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora para o fornecimento das fichas financeiras. Matéria julgada no recurso especial representativo de controvérsia 1.336.026/PE. Tema 880. Efeitos do julgado modulados pela Primeira Seção em embargos de declaração. Execução ajuizada sob a vigência do CPC/1973. Sentença transitada em julgado antes de 17/03/2016. Termo inicial do prazo prescricional. 30/06/2017. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - A Primeira Seção, com fundamento no CPC/2015, art. 927, § 3º, modulou os efeitos da tese firmada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880) definindo que «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), ... ()

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Doc. 210.8080.4138.4859

579 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora para o fornecimento das fichas financeiras. Matéria julgada no recurso especial representativo de controvérsia 1.336.026/PE. Tema 880. Efeitos do julgado modulados pela Primeira Seção em embargos de declaração. Execução ajuizada sob a vigência do CPC/1973. Sentença transitada em julgado antes de 17/03/2016. Termo inicial do prazo prescricional. 30/06/2017. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - A Primeira Seção, com fundamento no CPC/2015, art. 927, § 3º, modulou os efeitos da tese firmada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880) definindo que «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), ... ()

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Doc. 210.8080.4850.9269

580 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora para o fornecimento das fichas financeiras. Matéria julgada no recurso especial representativo de controvérsia 1.336.026/PE. Tema 880. Efeitos do julgado modulados pela Primeira Seção em embargos de declaração. Execução ajuizada sob a vigência do CPC/1973. Sentença transitada em julgado antes de 17/03/2016. Termo inicial do prazo prescricional. 30/06/2017. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - A Primeira Seção, com fundamento no CPC/2015, art. 927, § 3º, modulou os efeitos da tese firmada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880) definindo que «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), ... ()

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Doc. 682.2983.6211.7264

581 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema. II. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de uma relação processual (incluídas todas as suas fases: conhecimento, liquidação e execução), ante a inércia da Reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei. Na prescrição intercorrente, decorrido o prazo de 1 ano da suspensão do processo de execução, reinicia automaticamente a contagem do prazo para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. III. A prescrição da pretensão executória, por sua vez, é de natureza intertemporal e se dá antes de iniciado o cumprimento de sentença, de modo que transitada em julgado a decisão proferida na ação coletiva com o reconhecimento judicial de seu direito material, começa a correr o prazo para forçar o cumprimento do devedor. IV. Feitas essas considerações, constata-se que a hipótese dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada em desfavor da Fazenda Pública no âmbito da justiça do trabalho. Ora, o prazo para propor ação executiva contra a Fazenda Pública é de 5 anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º que dispõe: « As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem «, e da Súmula 150/STF. V. Nesse contexto, inobstante a existência de julgados desta Corte aplicando a prescrição intercorrente em ação plúrima, o fato é que tais julgados não envolvem a situação específica dos autos de se aplicar ou não a prescrição em ação de habilitação individual na execução de coisa julgada proferida em ação coletiva. Assim, conforme registrado no acórdão regional, observando quaisquer dos marcos temporais, isto é, do trânsito em julgado da ação coletiva (05/02/1998) ou da petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação juntada aos autos data de 21/07/2000, encontra-se prescrita a pretensão em ação de cumprimento na execução de coisa julgada coletiva e deduzida em face da Fazenda Pública (INSS) porque transcorridos mais de cinco anos entre a data do ajuizamento da presente ação de habilitação proposta em 03/06/2016. VI. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, a teor do art. 896, §2º, da CLT . VII. Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, dou provimento aos embargos de declaração, com alteração do julgado, para se concluir pelo não provimento do agravo de instrumento do Reclamante. VIII. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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Doc. 211.1101.1743.5708

582 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Prescrição declarada de ofício. Acórdão que contraria jurisprudência desta corte. Recurso especial repetitivo 1.340.553/RS. Necessidade de suspensão da execução e de intimação da fazenda estadual antes da extinção pela prescrição intercorrente. Multa do CPC/1973, art. 538. Descabimento. Embargos de declaração opostos na origem com intuito de prequestionamento.

1 - Na origem trata-se de Execução Fiscal para cobrança de débitos relativos ao ISS. Na sentença pronunciou-se de oficio sobre a prescrição do direito da parte exequente de promover a ação executiva. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. 2 - Segundo entendimento desta Corte, «nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar 118/2005) , depois da... ()

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Doc. 176.5892.8000.7800

583 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Demora na apresentação das fichas financeiras. Recurso afetado à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973. REsp. 1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Embargos de declaração do estado do rio grande do sul acolhidos.

«1. O tema relativo à contagem do prazo prescricional da Execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público foi afetado pelo eminente Ministro OG FERNANDES à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973, tendo sido destacado como paradigma o REsp. 1.336.026/PE. 2. A admissão de Recurso Especial como representativo da controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifiq... ()

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Doc. 142.7973.3001.5200

584 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Tempestividade do agravo regimental. Alegações incongruentes. Prazo em dobro. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 191. Inexistência de vícios no julgado. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF.

«1. A alegação de tempestividade do agravo regimental mostra-se incongruente, aduzindo datas diversas, referentes ao processo na origem, e não perante o STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o CPC/1973, art. 191 somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, pois a decisão que deu provimento ao recurso especial, ao abordar a questão dos honorários, s... ()

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Doc. 210.5050.7209.7170

585 - STJ. Processual Civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Reintegração aos quadros da polícia militar. Recebimento de proventos proporcionais prescrição. Omissão. Inexistência. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a inexistência de qualquer fato que importasse na suspensão ou interrupção do prazo prescricional. 2 - Outrossim, o decisum objurgado também evidenciou que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, e... ()

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Doc. 150.4705.2016.4100

586 - TJPE. Embargos de declaração. Prescrição. Desídia atribuída ao judiciário. Ausência de omissão. Reexame da matéria.

«1. Destinam-se os embargos de declaração a suprir eventual defeito do julgado, consistente em contradição, omissão ou obscuridade, de modo a possibilitar sua melhor inteligência ou interpretação. 2. Todavia, não se vislumbra nenhum ponto omisso na espécie, sendo o acórdão embargado claro por seus próprios termos. 3. Com efeito, o ponto central da presente controvérsia reside em definir se a Fazenda Estadual atuou com desídia na condução do feito, em ordem a contribuir pa... ()

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Doc. 142.0061.0002.8000

587 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Caráter manifestamente infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Mérito do recurso adesivo prejudicial ao recurso principal. Possibilidade. Ação regressiva ajuizada pelo INSS. Prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Aplicabilidade.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A admissão do recurso adesivo é que está subordinada à admissibilidade do principal. No caso, ambos os recursos foram admitidos, mas a questão de mérito do recurso adesivo, prescrição, é prejudicial aos honorários discutidos no recurso principal, razão pela qual este ficou prejudicado. 3. É quinquena... ()

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Doc. 241.1090.3213.7740

588 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Prazo. Súmula 150/STF.

1 - Caso em que se discute o prazo prescricional para execução de sentença em que se pleiteou diferenças de vencimentos de servidores públicos civis. 2 - A jurisprudência desta Corte possui entendimento consagrado no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula 150/STF, in verbis: «Prescre... ()

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Doc. 856.8722.5624.9569

589 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que invalidou auto de infração de trânsito e processo administrativo - Alega, em resumo, que «conforme declaração de indicação de real condutor/infrator, bem como relatório histórico simplificado da multa, a infração ocorreu no dia 03/04/2019, posteriormente, na data de 30/04/2019, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que invalidou auto de infração de trânsito e processo administrativo - Alega, em resumo, que «conforme declaração de indicação de real condutor/infrator, bem como relatório histórico simplificado da multa, a infração ocorreu no dia 03/04/2019, posteriormente, na data de 30/04/2019, foi realizada a postagem da notificação, ficando evidenciado o prazo de 30 dias estabelecido pela lei. Ainda, a notificação foi expedida em nome de REGINALDO SILVA PELLIN, veículo de placa EWK5425, enviada para o endereço RUA FRANCISCO COCAZZI, 788, o qual corresponde justamente ao documento de fls. 11 que a parte autora juntou. Além disso, a única infração autuada por essa municipalidade e que deu origem a um processo de cassação, sendo ela: S430144743, encontra-se quitada, conforme documentos de fls. 40/41. Portanto, não há que se falar em falta de conhecimento da multa por parte do apelado» - Não houve resposta ao recurso (fls. 159) - Sem embargo do alegado pelo recorrente, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, «quanto ao AIT 1 V 298521-4 e AIT 1 D 801259-4, tem-se, pela documentação apresentada pelo DER, que houve a notificação do autor às fls. 109/110, 113/114, 123/124 e 127/128 (...). No que diz respeito ao processo administrativo 390/2019, inobstante apresentada documentação pelo Detran quanto à notificação do autor diante de sua instauração (fls. 72/73), tem-se que, para o AIT 5 S 2144743, que o originou, não foi demonstrada pelo Município de São Bernardo do Campo a notificação para a defesa da autuação e penalidade aplicada, o qual se ateve a alegar a quitação da infração, sem adentrar ao mérito da notificação da parte (fls. 39/42). Dessa forma, considerando que não foi comprovada pela municipalidade a notificação do autor para defesa administrativa quanto à autuação 5 S 2144743, tem-se pelo reconhecimento de sua nulidade, assim como ao processo para cassação da CNH dela decorrente» - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, afasto as verbas de sucumbência.

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Doc. 231.0060.7572.4129

590 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Oferecimento, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia, com prazo de validade determinado. Não aceitação, pela Fazenda Pública, motivada pela preferência do dinheiro. Recusa justificada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte exequente, contra a decisão que, em Execução Fiscal, deferira a oferta, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia com prazo de validade determinado. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso. Opostos Embargos Declaratórios, pela parte executada, em 2º Grau, restaram eles r... ()

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Doc. 201.4332.0000.0200

591 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processo civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Servidor público. Execução coletiva ajuizada pelo sindicato. Ilegitimidade reconhecida. Interrupção do prazo prescricional, que começa a correr pela metade. Súmula 150/STJ e Súmula 383/STF. Dissídio demostrado. Embargos de divergência acolhidos.

«1 - «Em conformidade com as Súmula 150/STF. Súmula 383/STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Todavia, o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º, res... ()

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Doc. 220.1680.9475.5313

592 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO CONFIGURADA. CUSTAS PROCESSUAIS. REEMBOLSO DEVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta em ação anulatória de ato administrativo ajuizada. O acórdão recorrido declarou a nulidade parcial do Processo Administrativo, a partir da intimação da decisão administrativa final, com reabertura do prazo para interposição de recurso administrativo. 2. O embargante alegou omissão quanto ao pedido de restituição das custas processuais adiantadas, sustentando que a declaração de n... ()

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Doc. 181.6693.0001.6500

593 - TJSP. Recurso. Apelação. Crédito Tributário. IPTU. Prescrição. Prazo. Município de Guarujá. Acórdão que analisou pormenorizadamente a alegação de prescrição dos créditos tributários, rejeitando-a. Interposição de Recurso Especial. Recurso devolvido à Turma Julgadora, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, em razão do julgamento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.045.472/BA, no sentido de que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Inaplicabilidade. Julgado que não tem relação com o presente caso, no qual apenas se alega a ocorrência de prescrição. Manutenção da decisão.

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Doc. 142.9413.3002.2000

594 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535. Títulos da dívida externa emitidos no início do século XX (1902 a 1941). Resgate. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. No que diz respeito ao suposto cerceamento de defesa na sentença, ante o indeferimento da produção da prova pericial, o recurso especial não ultrapassaria o juízo de admissibilidade, pois a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, que somente ex... ()

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Doc. 210.8131.1766.1891

595 - STJ. Administrativo. Embargos à execução. Violação do CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Documentos em posse da administração. Requisição em juízo. Resp1.336.026/PE. Tema 880/STJ. Recurso especial improvido.

I - Inexiste ofensa ao CPC/73, art. 535, II, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. II - O STJ, no julgamento do REsp 1.336.026/PE, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, firmou o entendimento de que, «sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, pa... ()

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Doc. 144.9584.1011.5000

596 - TJPE. Embargos de declaração. Agravo regimental. Tributário. Demora na citação. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Inteligência da Súmula 106/STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. A questão em tela foi devidamente enfrentada e os fundamentos utilizados na decisão são suficientes para dar suporte e motivação ao entendimento firmado. 2. Evidentemente, não houve inércia por parte da Fazenda Pública. Distribuída a ação de execução fiscal, caberia ao magistrado a quem foi distribuída despachar, determinando a citação da executada. Enquanto isso não ocorrer, não se pode falar em inércia, eis que o trâmite processual se dá por impulso oficial. 3. ... ()

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Doc. 241.0260.7443.5194

597 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Iptu. Embargos à execução. Acolhimento parcial. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade de novo lançamento (argumento da Fazenda Pública). Tese rechaçada pelo tribunal de origem, levando em consideração o pedido formulado nos embargos e a respectiva decisão. Reexame de prova. Exceção de pré-Executividade. Reconhecimento da prescrição. Possibilidade. Súmula 393/STJ.

1 - A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que «a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória» (Súmula 393/STJ). 2 - Quanto à alegada afronta aos CTN, art. 173 e CTN art. 174, o Tribunal de origem, levando em consideração os «limites objetivos da coisa julgada material, diretamente relacionados ao pedido deduzido nos embargos do devedor», entendeu q... ()

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Doc. 202.2971.5002.6700

598 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra Fazenda Pública. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Tema 880/STJ. Modulação temporal.

«1 - Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2 - Acerca do prazo prescricional contra a Fazenda Pública, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou jurisprudência no sentido de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Públic... ()

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Doc. 208.1004.3002.1600

599 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da... ()

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Doc. 202.4195.2002.0800

600 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno do instituto de pagamentos especiais de São Paulo. Ipesp e outro a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da... ()

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