501 - TJSP. Apelação criminal. Crime ambiental. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (Lei 9.605/98, art. 48). Recurso defensivo. Absolvição por precariedade probatória. Impossibilidade. Prova produzida no contraditório que bem demonstrou a ocorrência do crime e autoria. Palavras dos policiais militares corroboradas pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela confissão extrajudicial do apelante. Laudo pericial que atestou a degradação ambiental. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Corretamente reconhecida a agravante prevista no art. 15, II, l da Lei 9.605/98, eis que o crime foi praticado no interior de área especialmente protegida, a qual foi integralmente compensada com a atenuante de confissão espontânea. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para o caso de descumprimento. Recurso desprovido
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