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DOC. 504.3197.0852.2195

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Márcio Machado Gabriel foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa por furto qualificado mediante abuso de confiança, conforme art. 155, §4º, II, do CP. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A defesa apelou buscando o reconhecimento da figura privilegiada e substituição da pena por multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o reconhecimento da figura privilegiada do furto, considerando a qualificadora de abuso de confiança. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi mantida, pois a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, além da confissão extrajudicial do réu. 4. A jurisprudência do STJ impede o reconhecimento do privilégio em casos de furto qualificado por abuso de confiança, uma vez que a qualificadora possui natureza subjetiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A qualificadora de abuso de confiança impede o reconhecimento do furto privilegiado. 2. A confissão extrajudicial, corroborada por provas, é válida para a condenação. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, II; art. 33, § 2º, «c". Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08.11.2016; STJ, HC 475.526/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06.12.2018; STJ, AgRg no HC 771.598/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19.09.2023; STJ, AgRg no HC 849.435/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04.03.2024

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