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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 216.2880.1597.7455

101 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. DECADÊNCIA. SENTENÇA RESCINDENDA PUBLICADA NA FORMA DA SÚMULA 197/TST IMPUGNADA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTRAIMENTO DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ITEM III DA SÚMULA 100/TST. 1. Considerando que a publicação da sentença rescindenda, conforme decidido em audiência com ciência das partes, se deu nos termos estabelecidos pela Súmula 197/STJ, pode-se afirmar que a autora tinha plena conhecimento das datas de deflagração e de término do prazo recursal, de modo que, ao deixá-lo transcorrer in albis, permitiu a concretização do fenômeno da coisa julgada. 2. Nesse sentido, a interposição de recurso ordinário contra a sentença rescindenda depois de decorridos mais de seis meses de seu trânsito em julgado, sem que tenha havido prova de eventual indisponibilidade dos autos originários durante o curso do prazo recursal a impedir o exercício do direito de recorrer, não possui o condão de protrair o termo inicial da contagem do prazo decadencial da ação rescisória, conforme compreensão depositada em torno do item III da Súmula 100 deste Tribunal. 3. Assim, como o trânsito em julgado da sentença rescindenda ocorreu em 12/3/2012 e a ação rescisória foi ajuizada somente em 3/4/2019, exsurge de forma inquestionável a decadência da pretensão rescisória, em face da inobservância do biênio previsto no CPC/1973, art. 495, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 279.4509.5991.8014

102 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que a Reclamante pretendeu o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, alegando que « a norma coletiva da categoria dos financiários, a qual se requer o enquadramento, estabelece em sua cláusula 4.7.12 (2014-2015), a obrigatoriedade da homologação dentro do prazo de 10 (dez) dias, estabelecendo como penalidade a indenização dos salários até o dia que for efetuada a homologação «. A Reclamada, em contestação, destacou que a Reclamante pretendeu o pagamento da sanção moratória, em face do « não adimplemento tempestivo de seus haveres rescisórios «, acrescentando, ainda, que a quitação das parcelas rescisórias e a homologação sindical ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, fundamentando que o prazo legal não foi observado pela Ré. 2. Ora, a própria Demandada narrou, em sua peça defensiva, que o pedido inicial decorreu da quitação intempestiva das parcelas rescisórias, argumentando que pagou as referidas verbas dentro do prazo estabelecido em lei. 3. Registra-se que o Magistrado não está vinculado ao fundamento jurídico narrado pelas partes, mas apenas aos limites da lide por elas estabelecido, o que restou perfeitamente observado. Ilesos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT. A sanção prevista no § 8º do CLT, art. 477 tem por objetivo punir o empregador que, sem motivo justificado, deixa de efetuar o pagamento das parcelas rescisórias - gravadas de inequívoco caráter alimentar - no prazo fixado no § 6º do mesmo dispositivo. Registrando a Corte Regional o pagamento intempestivo das parcelas rescisórias, resta devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, manteve a sentença na qual condenada a Reclamada ao pagamento do período correspondente, como extra. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise, destacou que restou comprovado a Reclamante, durante todo contrato de trabalho, prestou serviços para empresa financeira, reconhecendo a sua condição de financiária. Anotou, mais, que a Reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto referentes a todo período trabalhado, reconhecendo verdadeira a jornada alegada na inicial quanto aos períodos não alcançados pelos controles de ponto, em face da ausência de provas em sentido contrário. Registrou, ademais, que a prova testemunhal demonstrou que a Reclamante, como coordenadora de loja, não desempenhou função dotada de fidúcia especial. Destacou que não havia fruição regular do intervalo intrajornada. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional está em consonância com as Súmulas 55 e 338, I/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 163.3950.1001.6200

103 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ação anulatória de acordo. Prazo decadencial. Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial. Data em que firmada a avença.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535. 2. Em se tratando de ação anulatória proposta contra a Fazenda Pública, o prazo decadencial é regido pelo Decreto 20.910/1932, art. 1º. Isso porque o preceito legal mencionado é aplicável em relação a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal), seja qual for a sua natureza, não sendo aplicável o prazo pr... ()

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Doc. 144.1690.2001.3400

104 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Preliminar afastada. Previdenciário. Pensão por morte. Renda mensal vitalícia. Concessão. Inviabilidade. Ofensa literal de disposição legal. Inexistência. Decisão rescindenda em consonância com jurisprudência pacífica do STJ. Erro de fato. Matéria estranha à lide. Impossibilidade. Ação improcedente.

«1. Afastada a preliminar de ausência do depósito prévio, requisito previsto no CPC/1973, art. 488, II, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. 2. Quanto à violação literal de dispositivo legal, constatada a impossibilidade de rescisão do julgado, uma vez que o relator decidiu a matéria baseado em posicionamento firme deste Tribunal Superior, no sentido de que a renda mensal vitalícia é um amparo previdenciário intuitu personae e que não permite a transferência de d... ()

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Doc. 210.8150.7645.7631

105 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de violação do CPC, art. 535 de 1973. Inexistência. Erro de fato. Hipótese não configurada. Pretensão de reavaliação de prova. Súmula 7/STJ. Depósito previsto no, II do CPC, art. 488 de 1973. Reversão em multa. Caráter sancionatório. CPC/2015, art. 968, II. Critérios do CPC/2015/2015. Aplicabilidade. Enunciado Administrativo 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a ação rescisória não se presta a apreciar a boa ou má interpretação dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua complementação. 3 - «O depósito previsto no, II do CPC/1973, art. 488 - vigente à época da propositura da ... ()

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Doc. 875.0215.9528.0617

106 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIOS APÓS O DESLIGAMENTO . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve pagamento dos salários no período de novembro/2012 até a efetiva dispensa da autora em 01/03/2013, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os pagamentos dos salários e demais haveres trabalhistas. Assentou que, ao ser reintegrada ao emprego através de decisão judicial, a reclamante encontrava-se à disposição das reclamadas, fazendo jus ao pagamento dos salários integrais no período correspondente até a sua dispensa. Contudo, as reclamadas não demonstraram o efetivo pagamento dos salários da autora do período, conforme o demonstrativo de pagamento mensal referente ao mês de Dezembro/2012, o qual se encontra zerado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que as horas extras devem ser consideradas como as excedentes da 11ª diária e 44ª semanal, em razão da adoção de critério mais benéfico à autora, conforme contrato de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TEMPO DE SOLO DURANTE AS ESCALAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que os tempos de voo e de solo encontram-se abarcados na jornada de trabalho, conforme Lei 7.183/1984, art. 20. Fundamentou que devem ser adotados os horários consignados na escala individual da autora, porquanto restou constatada a validade dos horários registrados nas escalas de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada impõe o pagamento do período correspondente, como extra, acrescido do reflexo legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para o efeito de remuneração, ostentando natureza salarial, devendo repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, na forma preconizada no art . 71, § 4º, da CLT. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização em decorrência do prejuízo no recebimento do seguro desemprego, sob o fundamento de que o extrato de seguro desemprego comprova o pagamento em valor inferior àquele que a trabalhadora deveria efetivamente receber. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMISSÃO PELA DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento da comissão pela divulgação e venda de produtos, sob o fundamento de que as reclamadas não comprovaram a correção do pagamento das comissões. Registrou que as reclamadas não trouxeram os documentos necessários, inviabilizando ao juízo averiguar a correção ou não dos pagamentos efetuados a título de comissões e as devidas integrações. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou demonstrado o reiterado inadimplemento salarial ante o não pagamento dos salários devidos entre novembro de 2012 e março de 2013. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de pagamento de salários é suficiente para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, acarretando dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. O entendimento adotado pela Corte Regional está em consonância com a OJ 82 da SbDI-1 desta Corte (» A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado «). Deve constar na CTPS do empregado, para fins de registro do término da relação laboral, a data do termo final do aviso prévio. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º sob o fundamento de que as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo legal. Assim, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação da penalidade do art . 477, § 8º, da CLT dá-se na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 141.6044.0000.0600

107 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Depósito prévio. Beneficiário da justiça gratuita. Dispensa. Erro de fato e violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Atividade rural. Início de prova material corroborado pela prova testemunhal. Necessidade. Declaração assinada por particular. Imprestabilidade.

«1. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do depósito prévio de que trata o CPC/1973, art. 488, II. 2. O erro de fato a autorizar a procedência da ação, com fundamento no CPC/1973, art. 485, inciso IX e orientando-se pela solução pro misero, consiste no reconhecimento da desconsideração de prova constante dos autos (AR 2.544/MS, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Revisor Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 20/11/2009). 3. A ... ()

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Doc. 145.9653.6000.0500

108 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Depósito prévio. Dispensa. Inépcia da inicial. Não configurada. Revogação de decisão homologatória de acordo. Aplicação imediata das normas processuais. Competência funcional. Reconhecimento de nulidade. Ausência de impugnação. Preclusão. Ação rescisória improcedente.

«1. Os postulantes beneficiários da Justiça Gratuita estão dispensados do depósito prévio previsto no CPC/1973, art. 488, II. Precedentes. 2. Permitida a aferição do mérito da controvérsia por meio dos documentos acostados aos autos, fica superada a preliminar de inépcia da petição inicial. 3. A competência funcional tem caráter absoluto e improrrogável, razão pela qual acertada a conduta judicial de reconhecimento da nulidade e revogação de decisão anterior com vistas ... ()

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Doc. 483.2883.4880.2383

109 - TST. PRELIMINAR RENOVADA EM CONTRARRAZÕES PELA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUTOR. PESSOA FÍSICA. INEXIGÊNCIA. Esta SBDI-2 já definiu que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, na ausência de qualquer prova em contrário, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). No caso, a declaração de insuficiência econômica constante da petição inicial é circunstância suficiente para autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, o que dispensa a efetivação do depósito prévio na ação desconstitutiva. Preliminar Rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO EM QUE NÃO EXAMINADO O MÉRITO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 399/TST, II. 1. Conforme a diretriz da Súmula 399/TST, II, a decisão homologatória de cálculos somente comporta rescisão quando houver enfrentamento das questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, seja solvendo controvérsia entre as partes ou explicitando, de ofício, os motivos pelos quais foram acolhidos os cálculos. 2. No caso, o pedido de corte rescisório foi direcionado contra decisão em que o Juízo apenas homologou os cálculos e determinou a realização de atos processuais subsequentes (expedição de mandados de citação, de intimação, autorização de realização de medidas constritivas), sem examinar qualquer impugnação das partes ou critérios da conta. 3. Consequentemente, se na decisão que se pretende rescindir não houve julgamento de mérito, não é possível, à luz da regra inscrita no CPC, art. 966, caput, a rescisão do julgado (Súmula 399/TST, II). Recurso conhecido e não provido.

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Doc. 140.4030.8002.7700

110 - STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. 1) depósito inicial. Destinação. extinção do processo por decisão monocrática proferida após a contestação. Inexistência de julgamento colegiado unânime. Levantamento pelo autor, ante a orientação do STJ e do STF de exigência de julgamento colegiado unânime para a perda do depósito em favor do réu. Existência de contestação que não interfere no destino do depósito, mas apenas norteia a sucumbência; 2) sucumbência. Existência de numerário depositado nos autos. Levantamento do valor da sucumbência, inclusive honorários, descontando-se do valor depositado; 3) decisão agravada mantida. Agravo regimental improvido.

«I. Na ação rescisória, a perda do depósito inicial em favor do réu depende de existência de julgamento colegiado unânime em seu desfavor, ante os expressos termos da lei e a orientação firmada pelo STF e o STJ, e não importando o fato de ter havido contestação. II. No caso, a ação rescisória foi julgada extinta, após contestação, mas por decisão monocrática transitada em julgado, de modo que não ocorreu julgamento colegiado unânime, razão pela qual deve o autor recobr... ()

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