451 - TRT2. Salário (em geral). Funções simultâneas desvio de função. No ordenamento jurídico, o desvio de função que garante diferenças salariais pressupõe a existência de quadro de carreiras e se caracteriza nas hipóteses em que um empregado é admitido para determinada função e passa a exercer outra, com previsão salarial distinta. Em não havendo na empresa o referido quadro, as diferenças somente podem decorrer de salário diferenciado previsto em norma coletiva ou de equiparação salarial, quando preenchidos os requisitos do CLT, art. 461.
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