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DOC. 153.6393.2012.7800

TRT2. Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. Quadro de carreira. Consoante a orientação expressa no item I, da Súmula 6 do colendo TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da septuagenária CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Nesse diapasão, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, a ela não se aplica a exceção contida no referido verbete sumular. Portanto, no caso concreto, não se pode reconhecer a validade do plano de cargos e salários, porquanto o quadro de carreira da empresa não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.

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