TST. Equiparação salarial.
«Segundo o Regional, a prova pericial comprovou que não havia diferença de produtividade e perfeição técnica entre os trabalhos desenvolvidos pelo reclamante e pelo paradigma. Incidência da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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