TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Verifica-se que o Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório, que a autora não faz jus à equiparação salarial pretendida, tendo em vista que «realmente se trata de tese jurídica superada. Isso porque a decisão que deferiu a equiparação à Claudiane desprezou a diferença de tempo de exercício na função, uma vez que ela foi contratada em 2009 e os paradigmas haviam sido admitidos até 1999, o que constitui óbice ao deferimento das diferenças salariais, conforme precedentes desta e. 6ª Turma e do C. TST (que, inclusive, já assim decidiu sobre casos envolvendo a Urbs)». 2. Considerando os termos do acórdão do Tribunal Regional, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST, além de restar evidenciada a inespecificidade dos arestos trazidos para confronto de teses, nos moldes da Súmula 296, I, desta Corte, ante a ausência de identidade fática com o acórdão recorrido. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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