1 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva. Tráfego pelo acostamento. Lei 9.099/1995, art. 46. Acidente de trãnsito. Condutor de veículo que trafegava pelo acostamento da rs-040 e colide contra automóvel que tentava, regularmente, efetuar a travessia da via. Hipótese em que a culpa exclusiva é daquele que trafegava indevidamente pelo acostamento, eis que surpreendeu o condutor do outro automóvel. Princípio da confiança que deve regular as relações no tráfego de veículos.
«- Em sendo fato certo que o condutor do veículo Gol trafegava pelo acostamento da RS-040, é sua a culpa exclusiva pela ocorrência da colisão. - Circunstância de o autor, condutor do veículo Celta, estar a fazer travessia de via preferencial, que não elide a responsabilidade do motorista do Gol que trafegava indevidamente pelo acostamento. - Prova dos autos que mostra que o condutor do Celta aguardou o momento oportuno para fazer a travessia da via principal, inclusive com o assent... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)