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DOC. 103.1674.7194.2100

STJ. Porto. Terminal portuário. Tarifa portuária paga pelo acostamento de embarcação para carga e descarga. Decreto-lei 83/66 e Lei 8.630/93. Legalidade.

«Não é ilegal o pagamento de tarifa por empresa que explora terminal portuário privativo, sempre que houver acostamento de embarcação para efeito de operações de carga e descarga no respectivo terminal marítimo (Decreto-lei 83/66), e pactuada livremente com o Departamento de Portos, Rios e Canais (DEPRC), na forma da legislação em vigor.»

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