Carregando…

Número 1684690

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 184.2365.7002.4000

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto no regime da Lei 9.492/1997. Recurso especia representativo da controvérsia. Tema 777. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Admissão.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. (Processo desafetado em 28/11/2018. Afetação cancelada na sessão de julgamento de 28/11/2018. Proclamação final: «A Seção, por unanimidade, não conheceu do recurso especial e o desafetou do rito dos repetitivos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.» )

«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997. Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012. Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/201... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8150.7105.0668

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Protesto de CDA. Acórdão com fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)