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DOC. 184.2365.7002.4000

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto no regime da Lei 9.492/1997. Recurso especia representativo da controvérsia. Tema 777. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Admissão.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. (Processo desafetado em 28/11/2018. Afetação cancelada na sessão de julgamento de 28/11/2018. Proclamação final: «A Seção, por unanimidade, não conheceu do recurso especial e o desafetou do rito dos repetitivos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.» )

«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).».

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