Carregando…

Número 1101727

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 107.5065.0000.5200

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 16/STJ Seguridade social. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Autarquia previdenciária. Recurso. Preparo. Recolhimento prévio. Desnecessidade. Deserção. Inocorrência. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. Lei 8.213/91, art. 129. Lei 9.494/97, art. 1º-A. Lei 8.620/1993, art. 8º. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 16/STJ - Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).Tese jurídica firmada: - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.Anotações Nugep: - Descabe exigir do INSS o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso em ação que tramita perante a Justiça Estadual, podend... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 451.5731.7146.8029

2 - TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Possibilidade, desde que prevista em contrato, com observância das normas da ANS. Vedação à aplicação de percentuais abusivos ou aleatórios estabelecidos sem cálculos atuariais idôneos, onerando demasiadamente o consumidor ou discriminando o idoso (tema 952). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.7444.0000.3400

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Reexame necessário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 17/STJ. Fazenda Pública. Sentença ilíquida. Cabimento. Precedentes do STJ. Súmula 490/STJ. CPC/1973, art. 475, § 2º. Lei 9.469/1997, art. 10. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 17/STJ - Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do CPC/1973, art. 475, § 2).Tese jurídica firmada: - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.Anotações Nugep: - É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)