Art. 1º-A
- Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.798, de 13/01/99).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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