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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: justa causa concorrencia

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Doc. 292.5841.9141.5476

1 - TST. I - «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONTAX S/A. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula 219/TST. Agravo de instrumento provido.» (Ministro Relator originário Emmanoel Pereira). II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização de serviços efetivada pelas Reclamadas, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços e, por conseguinte, a aplicação dos instrumentos normativos firmados por essa. 2. Tratando-se de decisão favorável à parte, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, porquanto ausente o necessário interesse recursal que legitima a atuação recursal. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRIMEIRA RECLAMADA (EMPREGADORA DA RECLAMANTE). 1. O Tribunal Regional concluiu pela formação de grupo econômico entre as Reclamadas, reconhecendo, por conseguinte, a responsabilidade solidária da segunda Demandada (tomadora de serviços) pelo pagamento das parcelas deferidas à Reclamante. 2. Inviável a admissibilidade do recurso de revista sobre o tema, por ausência de interesse recursal, uma vez que a Recorrente, na condição de devedora principal, responsabiliza-se pelo pagamento das parcelas deferidas, encargo que se mantém independente do reconhecimento, ou não, da formação de grupo econômico. Nesse contexto, é de se reconhecer ausente o estado de «desfavorabilidade» que justifica e legitima a atuação recursal. Julgados . Recurso de revista não conhecido. 3. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA, NO RECURSO DE REVISTA, DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista não comporta trânsito, porquanto a parte não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento, mediante alegação de infração à ordem jurídica, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF e/ou existência de divergência jurisprudencial. Dessa forma, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896 . Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO (CLT, ART. 2º, § 2º). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV/TST NÃO DIVISADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela formação de grupo econômico entre as Reclamadas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, reconhecendo a responsabilidade solidária da segunda Demandada. Explicitou ser devido o reconhecimento da responsabilidade solidária em questão, considerando a « prova farta e robusta da formação de grupo econômico, amparada fios termos do §2º, do CLT, art. 2º «. 2. Não se divisa contrariedade à Súmula 331/TST, IV, porquanto o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária da Recorrente em face da formação de grupo econômico e não em razão da terceirização de serviços, objeto do referido Verbete. Tampouco foi demonstrado o alegado dissenso de teses, já que os arestos transcritos no recurso não se mostram específicos, nos termos da Súmula 296, I/TST, porquanto não apresentam as premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, relativas à comprovação da configuração de grupo econômico entre as Reclamadas. Recurso de revista não conhecido. 2. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST). 1. O Tribunal Regional, embora ressaltando a licitude da inclusão, nos contratos de trabalho, de cláusulas de não concorrência, desde que observadas determinadas condições, concluiu pela nulidade da cláusula de não concorrência firmada pelas partes, sob o fundamento de que a cláusula em questão proibiu o Reclamante de « prestar serviços em empresas concorrentes, na mesma função, por um período de 02(dois) anos «, sem estabelecer, contudo, nenhuma compensação financeira pelo período ajustado, causando, por conseguinte, prejuízos ao Autor. Nesse contexto, manteve a sentença quanto à condenação relativa ao pagamento de indenização por dano material. 2. Nada obstante o teor da decisão, a segunda Demandada, no recurso de revista, limita-se a alegar, genericamente, a validade da cláusula de não concorrência firmada pelas partes, sem impugnar, com a devida especificidade, o fundamento pelo qual a Corte de origem declarou a nulidade da referida cláusula, qual seja a limitação do campo de trabalho do Reclamante, por dois anos após a rescisão contratual, sem previsão de qualquer compensação financeira. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Recorrente não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.010, III e Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido . 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. EFEITOS. SÚMULA 330/TST . O Tribunal Regional concluiu que a eficácia liberatória admitida na Súmula 330/TST, « limita-se apenas aos valores registrados no TRCT no momento da rescisão contratual, não se referindo a outras parcelas que sequer foram listadas naquele documento ou mesmo seus reflexos «. 2. Esta Corte sedimentou o entendimento de que a eficácia liberatória do termo de rescisão contratual, prevista na Súmula 330/TST, diz respeito apenas às parcelas e os respectivos valores expressamente consignados. Dessa forma, não há óbice para que o empregado busque o Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) para receber parcelas não consignadas no termo de rescisão ou eventuais diferenças das que constam nele. 3. Encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, inviável a admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido . IV - RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A.) E DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. No âmbito da Justiça do Trabalho, antes do advento da Lei 13.467/17, tem-se como pressuposto, para o deferimento dos honorários advocatícios, a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios pautado tão somente na declaração de hipossuficiência econômica do Reclamante, restando evidenciado que o trabalhador não estava assistido por entidade sindical representante de sua categoria profissional. 4. A decisão mostra-se contrária ao entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST, o que autoriza sua reforma . Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. 136.7681.6002.8200

2 - TRT3. Concorrência desleal. Justa causa. Concorrência desleal.

«A concorrência desleal se caracteriza pela prática da disputa comercial ou industrial por meios desonestos e contrários às boas normas de conduta, utilizados em detrimento do competidor, como, por exemplo, com o uso da fraude, para se desviar a clientela de outrem para si. Ela pressupõe a intenção de prejudicar o concorrente e deve ocorrer entre os que competem no mesmo ramo de atividade, comercial ou industrial, ainda que não entre comerciantes ou industriais propriamente falando. Na ... ()

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Doc. 154.7194.2005.4500

3 - TRT3. Justa causa. Concorrência desleal dispensa por justa causa. Concorrência desleal. Caracterização.

«A justa causa, pena máxima possível de ser aplicada a um empregado, deve ser comprovada de forma clara e convincente, sob pena de se considerar injustificada a rescisão contratual. Nesta senda, pode se asseverar, com amparo na prova produzida nos autos, que o reclamante praticava negociação habitual por conta própria em concorrência à empresa para a qual trabalhava, caracterizando a justa causa tipificada na alínea «c» do CLT, art. 482.»

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Doc. 254.6720.9158.8408

4 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 30.000,00 . Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.») - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação dos arts. 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.») - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.» e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.», no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.», de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa provedora do aplicativo. Recurso de revista provido.

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Doc. 103.1674.7490.7400

5 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Mantença de outro contrato de trabalho. Ato de concorrência não caracterizado na hipótese. CLT, art. 482, «c».

«O fato da mantença, pelo empregado, de outro contrato de trabalho com empresa concorrente, porém em outra função, de natureza diversa, não constitui ato de concorrência para caracterizar a pretendida justa causa. Havia compatibilidade de horários. A exclusividade não é condição indispensável à confiança, no caso. Agente de proteção à aviação, na recorrente e eletricista de manutenção, em outra empresa.»

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Doc. 210.8190.2139.3558

6 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).

«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. Existência ... ()

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Doc. 942.5393.9884.3724

7 - TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Por meio da petição das págs. 3.339/3.345 dos autos digitalizados, a ré «requer seja determinado o sobrestamento do presente feito até a publicação do pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da demanda» . Ocorre que o pedido de suspensão da marcha processual perdeu o objeto em razão dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 pelo Supremo Tribunal Federal. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . PRELIMINAR DE COISA JULGADA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão na Súmula/TST 126. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não ataca o fundamento utilizado pelo juízo denegatório, apenas se limita a repisar os mesmos argumentos já veiculados no apelo revisional. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões levantadas na preliminar de NPJ confundem-se com o mérito do acórdão regional, razão pela qual sequer poderiam ser objeto de embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a perquirição a respeito da existência de ilicitude em qualquer espécie de terceirização de serviços consubstancia-se em tutela de direito de índole transindividual, de inequívoca relevância social e aptidão para atrair o interesse processual e configurar a legitimidade ad causam do Ministério Público. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não indicou adequadamente os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Note-se que a ré suprimiu de sua transcrição justamente a passagem em que o Tribunal Regional afirma que «a competência desta especializada é latente, encontrando-se inserida no rol do CF/88, art. 114» . Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O pedido será considerado juridicamente impossível apenas quando traduzir pretensão vedada em lei ou irrealizável. Na hipótese, o autor persegue o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a condenação do réu nas obrigações dela decorrentes. Tais direitos são possíveis de serem amparados pelo ordenamento jurídico, notadamente diante da eventual existência distinguish em relação à tese jurídica proferida pela Suprema Corte no tema 725 da tabela de repercussão geral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. O art. 170, IV, da CF, que assegura à livre concorrência a qualidade de princípio da ordem econômica, não possui relação com o objeto controvertido, sendo, portanto, impertinente ao debate. Aliás, a decisão recorrida sequer ensejaria afronta direta à Carta Magna, senão pela via reflexa. Isso porque, antes de se cogitar violação frontal do texto constitucional, seria necessário o exame da lide à luz das normas infraconstitucionais que regem a matéria sub judice, como é o caso dos dispositivos processuais que disciplinam a pluralidade de partes na lide (arts. 113 a 118 do CPC). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE- FIM - LICITUDE. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a ré a se abster de terceirizar a mão de obra relacionada à atividade-fim, sob pena de multa. A razoabilidade das teses de violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 3º da CLT e de má aplicação da Súmula/TST 331 justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE FIM - LICITUDE. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, considerando que não existe no acórdão recorrido qualquer situação fática que poderia caracterizar um distinguish em relação à tese pacificada no tema 725, constata-se que, ao chancelar a sentença, que condenara a ré a se abster de terceirizar a mão de obra relacionada à atividade fim, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 3º da CLT e por má aplicação da Súmula/TST 331 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da ré parcialmente conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ré conhecido e provido; prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento da ré, bem como a análise do recurso de revista do autor.

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Doc. 136.2350.7001.5300

8 - TRT3. Dispensa por justa causa. Concorrência desleal.

«A justa causa é a penalidade aplicada ao empregado em virtude da prática de ato doloso ou culposamente grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que existem entre o obreiro e seu empregador. Tal ocorrência torna impossível a continuação do pacto antes estabelecido, o que leva à rescisão do contrato de trabalho. Configurada a conduta tipificada no CLT, art. 482, «c», materializada na captação de clientes da empregadora, durante o pacto de trabalho, para a empresa que a au... ()

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Doc. 240.4271.2152.3444

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória e indenizatória de danos morais e materiais. Competência definida pela causa de pedir e pelo pedido. Contrafação de software. Concorrência desleal, no contexto do contrato de parceria comercial, eminentemente cível. Justiça comum. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

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Doc. 153.6393.1001.8300

10 - TRT2. Justa causa. Segredo da empresa. Violação justa causa. Apropriação indevida de dados sigilosos para favorecimento próprio e da concorrência. Violação de segredo de empresa. Mau procedimento configurado. Postas as premissas de que o emprego é a fonte essencial de subsistência do trabalhador e que a continuidade do contrato de trabalho se presume, é forçoso concluir que a irregularidade de conduta, pondo em risco a manutenção do emprego, do qual o trabalhador necessita para seu sustento, contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e,assim, deve ser cabalmente provada.

«In casu, ficou constatado que o autor apoderou-se de um bem incorpóreo e sigiloso da reclamada, qual seja, a lista de clientes e potenciais clientes constante do banco de dados da ré, e a utilizou com a nítida intenção de captar clientes para sua nova empregadora, caracterizando violação de segredo. Configurado, ainda, o mau procedimento, em virtude da desleal atitude do empregado, ao trair a confiança e a fidelidade necessárias na prestação de serviços em prol da reclamada. Desse ... ()

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