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DOC. 172.8185.1000.3500

TRT2. Justa causa. Rescisão motivada do contrato de trabalho. Prova. Boletim de ocorrência.

«Tal documento não prova a autoria do crime atribuído ao reclamante, porquanto apenas noticia a ocorrência do ato ilícito, segundo a versão de uma das partes envolvidas. E, ao contrário do que argumenta a recorrente, não há notícia, neste feito, de que o reclamante tenha sido indiciado. Nem mesmo veio aos autos as imagens do circuito de segurança referidas na defesa e no boletim de ocorrência, ou foi ouvida alguma testemunha a respeito. Dessa forma, não há como ser reconhecido o justo motivo para a dispensa. Recurso a que se nega provimento.»

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