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DOC. 154.7194.2005.4500

TRT3. Justa causa. Concorrência desleal dispensa por justa causa. Concorrência desleal. Caracterização.

«A justa causa, pena máxima possível de ser aplicada a um empregado, deve ser comprovada de forma clara e convincente, sob pena de se considerar injustificada a rescisão contratual. Nesta senda, pode se asseverar, com amparo na prova produzida nos autos, que o reclamante praticava negociação habitual por conta própria em concorrência à empresa para a qual trabalhava, caracterizando a justa causa tipificada na alínea «c» do CLT, art. 482.»

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