TRT2. Justa causa. Falta grave. Proporcionalidade entre a falta praticada e a punição impingida. CLT, art. 482.
«Para a caracterização da justa causa rescisória, autorizadora da ruptura do contrato de trabalho sem as onerações típicas da dispensa imotivada, não basta a ocorrência de uma das hipóteses do CLT, art. 482. É necessário, também, que a penalidade aplicada seja imediata e proporcional à gravidade da falta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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