Carregando…

DOC. 103.1674.7509.8400

TRT2. Justa causa. Falta grave. Proporcionalidade entre a falta praticada e a punição impingida. CLT, art. 482.

«Para a caracterização da justa causa rescisória, autorizadora da ruptura do contrato de trabalho sem as onerações típicas da dispensa imotivada, não basta a ocorrência de uma das hipóteses do CLT, art. 482. É necessário, também, que a penalidade aplicada seja imediata e proporcional à gravidade da falta.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito