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DOC. 142.5855.7003.8400

TST. Recurso de revista. Despedida por justa causa.

«O Tribunal Regional consignou que a reclamada, embora fundamente a dispensa por justa causa em ato de improbidade cometido pelo empregado. desviar as bonificações que deveriam ser entregues aos clientes. , não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, a sua efetiva ocorrência. Incólume o CLT, art. 482, a.

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