TST. Recurso de revista. Despedida por justa causa.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamada, embora fundamente a dispensa por justa causa em ato de improbidade cometido pelo empregado. desviar as bonificações que deveriam ser entregues aos clientes. , não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, a sua efetiva ocorrência. Incólume o CLT, art. 482, a.
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