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DOC. 166.0141.5000.4300

TRT4. Justa causa. Gradação das penalidades.

«[...] A justa causa precisa da concorrência de dois elementos, um objetivo e outro subjetivo para caracterizar-se como tal, havendo a necessidade da existência real do ato faltoso e a vontade do empregado em produzi-lo. Por se tratar de medida extrema, são necessárias provas firmes acerca de sua ocorrência. Caso em que a reclamada desincumbiu-se de seu ônus probatório, comprovando que a reclamante faltou diversas vezes ao trabalho sem apresentar justificativa, procedimento que persistiu mesmo depois de aplicadas as penas de advertência e suspensão. Recurso da autora improvido. [...]»

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