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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: insalubridade pericia

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Doc. 103.1674.7378.4100

21 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Posição do STF. Desvinculação do salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e XXIII. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. Enunciado 228/TST. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I e 3/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II.

«De conformidade com precedente do STF (RE 236.396-5-MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence) a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional de insalubridade pelas instâncias ordinárias imprime maus tratos ao CF/88, art. 7º, IV. Vale dizer que a atual Carta Magna não recepcionou o CLT, art. 192 nesta parte. Acrescente-se que a vinculação ao salário mínimo constitui incentivo a que a empresa não invista na eliminação da insalubridade, com reais prejuízos para a saúde do traba... ()

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Doc. 156.5403.6002.4200

22 - TRT3. Adicional de insalubridade. Vibração. Insalubridade decorrente do agente vibração. Recorrência de pedidos nesta justiça. Necessidade insuperável de observância das normas pertinentes para o seu reconhecimento.

«Converteram-se em verdadeira epidemia os pedidos de adicional de insalubridade com invocação do agente vibração, o que antes jamais se registrara porque o comum é que ele fosse reivindicado e pago aos trabalhadores que operavam máquinas e instrumentos que, notoriamente, transmitiam intensas vibrações para seu corpo. Dispõe a NR 15, Anexo 8, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que a perícia para apuração da insalubridade decorrente de vibração deve tomar com... ()

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Doc. 659.1952.2361.8643

23 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADOANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMAS REMETIDOS À CORTE SUPERIOR POR FORÇA DA SÚMULA 285/TST . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLT, ART. 461.

Conforme se verifica da decisão regional, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade ao autor, sob o fundamento de que o laudo pericial demonstrou que o reclamante estava exposto a ruído acima do limite de tolerância normatizado, e que não lhe foram oferecidos equipamentos de proteção suficientes para resguardar a sua saúde e integridade física. Nesse contexto, o TRT, ao concluir ser devido o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, o f... ()

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Doc. 480.4286.8152.2582

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Dos termos da decisão recorrida não se constata debate específico acerca da necessidade de prévia intimação para o cumprimento daobrigação de fazer peloente público, de modo que a matéria trazida carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO . O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta ao CLT, art. 190 . Agravo de instrumento provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao CLT, art. 193, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo daFundação Casa, reclamada dos autos. A questão foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". (grifos acrescidos). Estando a decisão recorrida em desconformidade com tal entendimento, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A controvérsia relativa à percepção de adicional de insalubridade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, reclamada dos autos, foi objeto de julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese jurídica no Tema Repetitivo 8, no seguinte sentido: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". (g.n.). A decisão regional não observou tal entendimento, de modo que deve ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 12.2594.9000.2400

25 - TST. Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Recepcionista de clínica médica. Deferimento pela corte de origem. Revista não conhecida. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, arts. 189, 192 e 896, «c».

«... Assim, não vislumbro violação à literalidade do CLT, CLT, art. 192, como exige a alínea «c», art. 896. É que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e prova, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, verificou, amparado em laudo pericial, que «a reclamante, na função de Recepcionista, desempenhava suas atividades na recepção do Centro Clínico de Osório, as quais consistindo em ‘trabalhar na recepção, prestando atendimento geral... ()

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Doc. 142.5853.8001.4200

26 - TST. Adicional de insalubridade. Porteiro de upa. Grau médio. Contato imediato com pacientes.

«Recurso de revista fundamentado em violação de lei e divergência jurisprudencial. O e. Tribunal de origem asseverou que, diante do laudo pericial que concluiu pela existência de risco biológico, em razão do contato direto do autor com os pacientes que procuravam a UPA, concluiu pelo pagamento ao recorrido do adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos. O quadro fático apresentado pela e. Corte Regional demonstra que a situação em que laborava o autor permite enquadrá-lo... ()

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Doc. 153.6393.2002.1300

27 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional)

«Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional Adicional de Insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4 do STF. A Súmula Vinculante 4 do STF não se aplica ao cálculo do adicional de insalubridade. Ao estabelecer que o salário mínimo não pode ser adotado como base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, evidentemente não se referiu ao adicional de insalubridade, porquanto este não representa nenhuma vantagem; ao contrário, representa o pagamento exatam... ()

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Doc. 153.6393.2007.7000

28 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional)

«Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional Adicional de insalubridade. Base de cálculo. A base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo após a edição da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, continua a ser o salário mínimo, eis que utilizada, no julgamento que lhe deu origem, a técnica conhecida no direito constitucional alemão como «declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade» (Unvereinbarkerklarung). Portanto, enquanto não... ()

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Doc. 185.9452.5000.7400

29 - TST. Adicional de insalubridade. Hidrocarbonetos aromáticos liberados na queima da cana-de-açúcar.

«O reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da sua exposição a hidrocarbonetos aromáticos liberados no processamento da queima da cana-de-açúcar. O Regional, no entanto, entendeu ser indevida a parcela por dois fundamentos. Primeiro, porque não constatada a insalubridade na perícia técnica. Segundo, porque ausente essa causa de pedir na inicial, uma vez que o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adi... ()

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Doc. 527.9745.8037.8683

30 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO . NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual de apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, em relação à natureza do direito objeto da demanda - pedido de adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. PEDIDOS RELATIVOS A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre a legitimidade sindical para representar apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, na pretensão a direito de natureza individual - adicional de insalubridade e diferenças de adicional noturno -, por meio de ação coletiva. No caso concreto, o Regional consignou: « O sindicato-autor atua como substituto processual de três trabalhadores na busca do reconhecimento dos direitos de receberem diferenças de adicional noturno e adicional de insalubridade. O reconhecimento da violação dos direitos acima mencionados para cada empregado, bem como a condenação nas pretensões decorrentes configura direito individual heterogêneo e, portanto, não está coberto pela atuação do sindicato-autor. Os referidos direitos não refletem de forma uniforme no patrimônio dos trabalhadores, pois cada substituído está adstrito a circunstâncias próprias de trabalho, o que retira a homogeneidade dos interesses «. Em conclusão, a Corte a quo, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato autor, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, absolvendo a reclamada da condenação em custas, honorários advocatícios e periciais, ficando prejudicadas as demais questões aventadas no apelo. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados, grupos com muitos ou poucos trabalhadores ou mesmo um único substituído) e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. Em razão desse posicionamento, esta Corte Superior cancelou a Súmula 310 para acompanhar o entendimento preconizado pela Corte Suprema. Firmou-se o entendimento de que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação ou forma de apuração, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, o qual conceitua interesse individual homogêneo como os «decorrentes de origem comum". Assim, tratando-se de pleito que envolve pedido de pagamento do adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato para pleitear direito individual dos integrantes da categoria, sendo irrelevante o fato de o direito postulado referir-se a apenas três empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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