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DOC. 153.6393.2007.7000

TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional)

«Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional Adicional de insalubridade. Base de cálculo. A base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo após a edição da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, continua a ser o salário mínimo, eis que utilizada, no julgamento que lhe deu origem, a técnica conhecida no direito constitucional alemão como «declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade» (Unvereinbarkerklarung). Portanto, enquanto não superado o obstáculo da inconstitucionalidade, seja por via legislativa, seja por via convencional, o salário mínimo continuará a ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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