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Lei nº 10.741/2003 art. 34

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Doc. 241.1090.3228.6666

1 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial. Loas. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Estatuto do idoso. Interpretação restritiva. Concessão do benefício. Requisitos. Preenchimento. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1. É firme o entendimento no âmbito desta corte superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.

2 - No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram a Autora hipossuficiente já com a inclusão da renda percebida por um dos membros da família. Assim, modificar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria, invariavelmente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3 - Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou que venha a infirmar as razões consideradas no jul... ()

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Doc. 230.7071.0542.9612

2 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Benefício da prestação continuada. Pessoa idosa. Miserabilidade. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de concessão de amparo assistencial a idoso, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos (fls. 196-197): «A par do implemento do requisito etário, da análise do conjunto probatório dos autos e do estudo social de ID 99606076, não restou comprovada a... ()

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Doc. 187.3130.9014.9100

3 - STJ. Incidente de uniformização de jurisprudência. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial. Renda mensal per capita familiar. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Aplicação analógica.

«1. A finalidade da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ao excluir da renda do núcleo familiar o valor do benefício assistencial percebido pelo idoso, foi protegê-lo, destinando essa verba exclusivamente à sua subsistência. 2. Nessa linha de raciocínio, também o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por maior de 65 anos deve ser afastado para fins de apuração da renda mensal per capita objetivando a concessão de benefício de prestação continuada. ... ()

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Doc. 241.0291.0743.3316

4 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Estatuto do idoso. Interpretação restritiva. Concessão do benefício. Requisitos. Preenchimento. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1. É firme o entendimento no âmbito desta corte superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.

2 - No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram a Autora hipossuficiente já com a inclusão da renda de um salário mínimo referente à aposentadoria percebida por um dos membros da família. Assim, modificar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria, invariavelmente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3 - Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou q... ()

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Doc. 241.1060.9735.1334

5 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Estatuto do idoso. Interpretação restritiva. Concessão do benefício. Requisitos. Preenchimento. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1. É firme o entendimento no âmbito desta corte superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.

2 - No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram a Autora hipossuficiente já com a inclusão da renda de um salário mínimo referente à aposentadoria percebida por um dos membros da família. Assim, modificar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria, invariavelmente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3 - Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou q... ()

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Doc. 241.1120.1110.2462

6 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Estatuto do idoso. Interpretação restritiva. Concessão do benefício. Requisitos. Preenchimento. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1. É firme o entendimento no âmbito desta corte superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.

2 - No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram a Autora hipossuficiente já com a inclusão da renda de um salário mínimo referente à aposentadoria percebida por um dos membros da família. Assim, modificar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria, invariavelmente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3 - Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou q... ()

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Doc. 241.1131.2330.9309

7 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Estatuto do idoso. Interpretação restritiva. Precedentes. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo regimental desprovido. 1. É firme o entendimento no âmbito desta corte superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.

2 - Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou que venha a infirmar as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 241.1131.2295.3262

8 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Estatuto do idoso. Interpretação restritiva. Concessão do benefício. Requisitos. Preenchimento. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1. É firme o entendimento no âmbito desta corte superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.

2 - No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram a Autora hipossuficiente já com a inclusão da renda de um salário mínimo referente à aposentadoria percebida por um dos membros da família. Assim, modificar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria, invariavelmente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3 - Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou q... ()

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Doc. 241.1090.3352.2599

9 - STJ. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34 (estatuto do idoso). Interpretação restritiva. Requisitos. Renda familiar. 1/4 de salário mínimo. Parâmetro mínimo. Miserabilidade comprovada. Contexto fático. Reexame. Impossibilidade.

1 - A interpretação restritiva defendida pela autarquia no tocante aa Lei 10.741/2003, art. 34 está em sintonia com a jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp. 868.590). 2 - Predomina no âmbito da egrégia Terceira Seção o entendimento de que o critério previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º deve ser interpretado como limite mínimo. 3 - A alteração da convicção firmada pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súm... ()

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Doc. 241.1090.3709.2777

10 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Cômputo do valor para verificação de miserabilidade. Lei 10.741/2003, art. 34. Interpretação restritiva ao bpc. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Possibilidade de aferição da miserabilidade por outros meios. Agravo regimental improvido.

1 - O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no CF, art. 203, V/88, e regulamentado pela Lei 8.742/93, art. 20, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência ou idosas, desde que estas comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 2 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento de recurso especial repetitivo (R... ()

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Doc. 241.1090.3621.9596

11 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Não incidência. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos. Súmula 7/STJ.

1 - «É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.» (AgRg no REsp. 1.069.476, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 6/4/2009). 2... ()

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Doc. 241.0291.0310.6950

12 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Não incidência. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos. Súmula 7/STJ.

1 - «É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.» (AgRg no REsp. 1.069.476, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 6/4/2009). 2... ()

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Doc. 241.0291.0286.3388

13 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Beneficio assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Não incidência. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos. Súmula 7/STJ.

1 - «É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.» (AgRg no REsp. 1.069.476, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 6/4/2009). 2... ()

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Doc. 241.0291.0811.4705

14 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Não incidência. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos. Súmula 7/STJ.

1 - «É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.» (AgRg no REsp. 1.069.476, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 6/4/2009). 2... ()

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Doc. 130.3501.2000.5800

15 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Idoso. Benefício assistencial. Renda mensal per capita familiar. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Hermenêutica. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Aplicação por analogia. Jurisprudência firmada. Pet 7.203/PE. Precedente do STJ. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

«1. O benefício previdenciário de valor mínimo, recebido por pessoa acima de 65 anos, não deve ser considerado na composição na renda familiar, conforme preconiza o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (Estatuto do Idoso). Precedente: Pet 7.203/PE, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 241.0310.7602.8734

16 - STJ. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34. Interpretação restritiva. Requisitos. Renda familiar. 1/4 de salário mínimo. Parâmetro mínimo. Miserabilidade comprovada. Contexto fático. Reexame. Impossibilidade.

1 - A interpretação restritiva defendida pela Autarquia no tocante aa Lei 10.741/2003, art. 34 está em sintonia com a jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp. 868.590). 2 - Predomina no âmbito da egrégia Terceira Seção o entendimento de que o critério previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º deve ser interpretado como limite mínimo. 3 - A alteração da convicção firmada pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súm... ()

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Doc. 140.0933.5005.0400

17 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Sobrestamento do feito em razão de admissibilidade de recurso especial representativo da controvérsia. Desnecessidade. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Aplicação analógica. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por idoso ou deficiente

«1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 543-Cnesta instância, em relação ao julgamento dos recursos que tratam sobre a mesma matéria afetada à observância do rito previsto no citado dispositivo. 2. No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por pessoa idosa a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, este último por aplicação analógica do ... ()

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Doc. 241.1060.9813.0263

18 - STJ. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34. Interpretação restritiva. Requisitos. Renda familiar. 1/4 de salário mínimo. Parâmetro mínimo. Miserabilidade comprovada. Contexto fático. Reexame. Impossibilidade.

1 - A interpretação restritiva defendida pela Autarquia no tocante aa Lei 10.741/2003, art. 34 está em sintonia com a jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp. 868.590). 2 - Predomina no âmbito da egrégia Terceira Seção o entendimento de que o critério previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º deve ser interpretado como limite mínimo. 3 - A alteração da convicção firmada pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súm... ()

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Doc. 241.1120.1402.2393

19 - STJ. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34. Interpretação restritiva. Requisitos. Renda familiar. 1/4 de salário mínimo. Parâmetro mínimo. Miserabilidade comprovada. Contexto fático. Reexame. Impossibilidade.

1 - A interpretação restritiva defendida pela Autarquia no tocante aa Lei 10.741/2003, art. 34 está em sintonia com a jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp. 868.590). 2 - Predomina no âmbito da egrégia Terceira Seção o entendimento de que o critério previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º deve ser interpretado como limite mínimo. 3 - A alteração da convicção firmada pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súm... ()

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Doc. 241.1060.9907.6513

20 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Beneficio assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso) não incidência. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos. Súmula 7/STJ.

1 - «É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.» (AgRg no REsp. 1.069.476, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 6/4/2009). 2... ()

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Doc. 241.1040.9209.7972

21 - STJ. Agravo regimental. Processo civil. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Cômputo do valor para verificação de miserabilidade. Lei 10.741/2003, art. 34. Interpretação restritiva ao bpc. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Possibilidade de aferição da miserabilidade por outros meios. Não incidência da súmula 7/STJ.

1 - O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no CF, art. 203, V/88, e regulamentado pela Lei 8.742/93, art. 20, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência ou idosas, desde que estas comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 2 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que o critério de a... ()

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Doc. 241.1030.1993.8898

22 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Cômputo do valor para verificação de miserabilidade. Lei 10.741/2003, art. 34. Interpretação restritiva ao bpc. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Possibilidade de aferição da miserabilidade por outros meios. Agravo regimental improvido.

1 - O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no CF, art. 203, V/88, e regulamentado pela Lei 8.742/93, art. 20, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência ou idosas, desde que estas comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 2 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que o critério de a... ()

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Doc. 208.5305.4000.8200

23 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Renda inferior ao critério objetivo. Necessidade de estudo do caso e verificação das reais condições sociais e econômicas de cada candidato à beneficiário. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, visando à condenação ao pagamento de benefício assistencial. Narra a inicial que a autora é idosa e que a renda de sua família é insuficiente. Assim, pugnou pela concessão do beneficio. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A questão controversa dos autos diz respeito, basicamente, em saber se aferido o critério objetivo de... ()

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Doc. 184.2595.2002.1800

24 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistência. Requisitos analisados pela corte a quo. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem trata-se de ação em que se busca a concessão do benefício assistencial à pessoa portadora de necessidades especiais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. A decisão foi mantida pela Corte a quo. II - A irresignação do recorrente acerca da aplicação analógica do Parágrafo Único do Estatuto, art. 34 do Idoso, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos decidiu que (fls. 179): « O estudo soc... ()

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Doc. 135.2043.2000.0800

25 - STJ. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Benefício assistencial. Renda mensal per capita familiar. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Art. 34, parágrafo único, Lei 10.741/2003. Aplicação analógica. Entendimento firmado por ocasião do julgamento da pet 7.203/pe. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Sobrestamento do feito em razão de admissibilidade de recurso especial representativo da controvérsia. Desnecessidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, ao julgar a Pet 7.203/PE, relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou entendimento no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único pode ser aplicado, por analogia, para se excluir, da renda familiar per capita, o benefício previdenciário ou assistencial de valor mínimo recebido por pessoa idosa, para fins de concessão de benefício de prestação continuada a outro membro da família. 2. O agravo regi... ()

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Doc. 135.2043.2000.3700

26 - STJ. Previdenciário. Embargos de divergência. Renda mensal per capita familiar. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Art. 34, parágrafo único, Lei 10.741/2003. Aplicação analógica. Entendimento firmado por ocasião do julgamento da pet 7.203/pe. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Sobrestamento do feito em razão de admissibilidade de recurso especial representativo da controvérsia. Desnecessidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, ao julgar a Pet 7.203/PE, relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou entendimento no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único pode ser aplicado, por analogia, para se excluir, da renda familiar per capita, o benefício previdenciário ou assistencial de valor mínimo recebido por pessoa idosa, para fins de concessão de benefício de prestação continuada a outro membro da família. 2. O agravo regi... ()

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Doc. 162.3482.6000.1300

27 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. REsp. 1.112.557/MG, representativo da controvérsia. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Entendimento consolidado no julgamento do REsp. 1.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Agravo regimental do INSS desprovido.

«1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.112.557/MG, representativo de controvérsia, DJe 20/11/2009, pacificou o entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda ... ()

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Doc. 166.0632.8000.2400

28 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

«1. Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/1993, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. 3. «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elem... ()

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Doc. 145.3900.2002.2100

29 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Benefício assistencial. Art. 20, § 3º, da loas. Ponto não abrangido na análise do juízo de retratação. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Declaração de inconstitucionalidade. STF. Re 580.963/MT. Renda mensal. Aposentadoria no valor de um salário mínimo. Percepção por idoso integrante do núcleo familiar. Inclusão. Descabimento. Retratação efetivada.

«1. A análise do juízo de retratação, no caso concreto, não abrange a parte do recurso especial em que era postulada a aplicação objetiva do critério previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, uma vez que, nesse ponto, desproveu-se o recurso da autarquia previdenciária, conforme a orientação traçada no âmbito da Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.112.557/MG, sendo que esse aspecto da decisão proferida no especial não foi abrangido pelo recurso extraordinário interposto ... ()

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Doc. 210.8170.7334.3336

30 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

1 - Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. 3 - «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um element... ()

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Doc. 210.8170.7766.1310

31 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

1 - Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. 3 - «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um element... ()

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Doc. 103.1674.7497.3600

32 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. Previsão constitucional. Benefício recebido por parente do autor. Cômputo do valor para verificação de miserabilidade. Impossibilidade. Interpretação restritiva ao BPC. Possibilidade de aferição da miserabilidade por outros meios. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Lei 10.741/2003, art. 34.

«O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no CF/88, art. 203, inciso V, e regulamentado pelo Lei 8.742/1993, art. 20, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar. O Lei 10.741/2003, art. 34 veda o cômputo do valor do benefício de prestação continuada percebido por... ()

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Doc. 186.6815.1000.0800

33 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Legitimidade passiva ad causam exclusiva do INSS. Afastada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário com a União federal. Deficiência comprovada. Mitigação do critério financeiro. Observado o limite legal da renda mensal familiar per capita.

«A legislação infraconstitucional que disciplina o benefício assistencial transferiu para o INSS a responsabilidade pela concessão e manutenção do benefício assistencial, razão pela qual cumpre reconhecer a sua legitimidade ad causam, para, isoladamente, figurar no polo passivo da relação processual. Precedentes do STJ. Desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passivo necessário. O benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo é de... ()

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Doc. 241.1040.9963.9852

34 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC, art. 557. Poderes do relator. Benefício assistencial de prestação continuada. Constitui, Art. 203, Vção Federal. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física emental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

1 - «O relator pode e deve denegar recurso manifestamente improcedente, com base no CPC, art. 557, sem que isso importe qualquer ofensa ao processo» (AgRg no Ag 932.863/GO, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 12/12/07). 2 - Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. 3 - «A limitação do... ()

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Doc. 190.8963.9002.1800

35 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial.benefício assistencial. Renda per capita familiar. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Entendimento assentado no julgamento do Resp 11.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«I - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 11.355.052/SP, sob o regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que: «Aplica-se o parágrafo único do Estatuto Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita p... ()

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Doc. 187.1870.7000.0400

36 - TRF4. Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.

«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata o art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. 2. O requisito incapacidade para a vida independente (a) não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou que seja incapaz de locomover-se; (b) não significa incapacidade para as atividades básicas... ()

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Doc. 134.3333.5001.5300

37 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Idoso. Condição de miserabilidade. Renda per capita familiar. Critério estabelecido no art. 20, § 3°, da Lei 8.742/93. possibilidade de comprovação por outros meios de prova.

«1. A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.112.557/MG, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo -previsto no art. 20, § 3°, da Lei 8.742/1993 -não é o único parâmetro para se aferir a hipossuficiência da pessoa, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova. Precedentes: AREsp 110176/CE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ... ()

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Doc. 136.4215.4000.8900

38 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Idoso. Condição de miserabilidade. Renda per capita familiar. Critério estabelecido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.possibilidade de comprovação por outros meios de prova.

«1. A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.112.557/MG, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo -previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º -não é o única maneira para se aferir a hipossuficiência da pessoa, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova. 2. A matéria em debate no presente recurso especial é diversa da que... ()

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Doc. 135.7562.7010.3000

39 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Violação a artigos da CF/88.apreciação inviável na via estreita do recurso especial. Exegese do art. 34, par. Único, da Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso). Incidência por analogia aos portadores de necessidades especiais. Impossibilidade. Regramento próprio. Art. 20, § 3.º, da Lei 8.742/93. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Aplicação analógica para incidir também nos casos de benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo. Possibilidade. Agravo parcialmente provido.

«1. A via estreita do recurso especial não se presta para análise de dispositivos constitucionais, limitando-se à análise da legislação federal infraconstitucional. 2. Não cabe a aplicação do Lei 10.741/2003, art. 34 (Estatuto do Idoso) aos deficientes físicos ou mentais, por estes possuírem regramento legislativo próprio, inexistindo, portanto, vácuo legislativo. Precedente. 3. Diante da nova orientação firmada nos autos da Pet 7.203/PE, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assi... ()

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Doc. 136.5475.3000.1700

40 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, v. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo não provido.

«1. «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo» (REsp 1.112.557/MG, Terceira Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe ... ()

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Doc. 161.6655.8000.1700

41 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial.benefício assistencial. Renda per capita familiar. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Entendimento assentado no julgamento do Resp1.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.355.052/SP, sob o regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que: «Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) , por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no Lei 8.742/1993, art. 20... ()

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Doc. 155.9132.6000.8000

42 - STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pedido de concessão de benefício assistencial. Leis 8.742/1993, art. 20, § 3º, e 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade. Reaprecição dos fatos e do material probatório dos autos. Súmula 279/STF.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os REs 567.985 e 580.963 e a Rcl 4374, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º e do Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 187.1870.7000.0200

43 - TRF4. Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V.Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.

«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata A CF/88, art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. 2. O requisito incapacidade para a vida independente (a) não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou que seja incapaz de locomover-se; (b) não significa incapacidade para as atividades b... ()

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Doc. 210.8050.5226.2523

44 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência. Renda per capita familiar não superior a 1/4 do salário mínimo. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Recursos Extraordinários Acórdão/STF e Acórdão/STF (repercussão geral). Recurso especial provido.

1 - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, que dispõe: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 2 - «Aplica-se o parágrafo único da Lei 10.741/2003, art. 34 do Estatuto do Idoso, por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário rec... ()

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Doc. 204.6471.1000.3700

45 - TRF1. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício assistencial. LOAS. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Pessoa portadora de deficiência física e/ou mental. Perícia médica. Incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Estudo socioeconômico. Hipossuficiência. Preenchimento dos requisitos legais. Sentença de procedência mantida.

«1 - A CF/88, art. 203, V, e a Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) garantem um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. 2 - Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos na Lei 8.742/1993, art. 20. São eles: i) o requeren... ()

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Doc. 204.6471.1000.3600

46 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Criança. Preliminar de nulidade rejeitada. Impedimento de longo prazo comprovado. Miserabilidade. Inexistência de critério fixo. Análise do caso concreto. Entendimento do STF no julgamento do RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF. Sentença mantida. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1993, art. 20.

«1 - Sentença proferida na vigência do CPC/2015, devendo ser conhecido o recurso, uma vez que se encontram atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 - A intervenção do Ministério Público Federal em instância recursal é suficiente para sanar o vício apontado pelo INSS em seu recurso de apelação. Rejeito, pois, a preliminar de nulidade. 3 - A teor do que dispõe a CF/88, art. 203, V, é garantido o benefício de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência... ()

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Doc. 150.1382.8001.1100

47 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (Estatuto do Idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

«1. Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer, a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. 3. «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um eleme... ()

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Doc. 202.4914.8004.1000

48 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Benefício de prestação continuada. Condição de hipossuficiência não caracterizada. Não preenchimento dos requisitos para a concessão. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A 1ª Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil, sedimentou entendimento no sentido de afastar do cômputo da renda per capita, prevista na Lei 8.742/1993, art. 20 § 3º... ()

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Doc. 196.5440.8003.0700

49 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Benefício de prestação continuada. Pessoa idosa. Lei 8.742/1993. Ministério Público federal. Legitimidade recursal. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a Terceira Seção do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, - não é o único parâmetro para aferir hipossuficiência, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova; b) além disso, a Primeira Seção, no julg... ()

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Doc. 174.1665.0003.1400

50 - STJ. Processo civil. Benefício assistencial. Loas. Conjunto probatório. Miserabilidade. Inexistência. Renda do marido. Ajuda de filho. Residência em imóvel cedido por filho. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Recurso especial não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Maria Luiza Cruz contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora recorrido, objetivando a concessão do Benefício Assistencial, previsto na Lei 8.742/1993, no valor de um salário mínimo. 2. O Juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido. 3. O Tribunal a quo deu provimento à Apelação do INSS. 4. Verifica-se que a Corte Regional afastou o critério puramente objetivo para a comprovação da insuficiência de me... ()

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