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DOC. 241.1120.1110.2462

STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Estatuto do idoso. Interpretação restritiva. Concessão do benefício. Requisitos. Preenchimento. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1. É firme o entendimento no âmbito desta corte superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.

2 - No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram a Autora hipossuficiente já com a inclusão da renda de um salário mínimo referente à aposentadoria percebida por um dos membros da família. Assim, modificar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria, invariavelmente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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