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DOC. 241.0291.0310.6950

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Não incidência. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos. Súmula 7/STJ.

1 - «É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.» (AgRg no REsp. 1.069.476, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 6/4/2009).

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