STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Idoso. Condição de miserabilidade. Renda per capita familiar. Critério estabelecido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.possibilidade de comprovação por outros meios de prova.
«1. A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.112.557/MG, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo -previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º -não é o única maneira para se aferir a hipossuficiência da pessoa, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova.
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