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DOC. 241.1040.9209.7972

STJ. Agravo regimental. Processo civil. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Cômputo do valor para verificação de miserabilidade. Lei 10.741/2003, art. 34. Interpretação restritiva ao bpc. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Possibilidade de aferição da miserabilidade por outros meios. Não incidência da súmula 7/STJ.

1 - O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no CF, art. 203, V/88, e regulamentado pela Lei 8.742/93, art. 20, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência ou idosas, desde que estas comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

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