STJ. Incidente de uniformização de jurisprudência. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial. Renda mensal per capita familiar. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Aplicação analógica.
«1. A finalidade da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ao excluir da renda do núcleo familiar o valor do benefício assistencial percebido pelo idoso, foi protegê-lo, destinando essa verba exclusivamente à sua subsistência.
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