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DOC. 162.3482.6000.1300

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. REsp. 1.112.557/MG, representativo da controvérsia. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Entendimento consolidado no julgamento do REsp. 1.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Agravo regimental do INSS desprovido.

«1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.112.557/MG, representativo de controvérsia, DJe 20/11/2009, pacificou o entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

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