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DOC. 241.1131.2330.9309

STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Estatuto do idoso. Interpretação restritiva. Precedentes. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo regimental desprovido. 1. É firme o entendimento no âmbito desta corte superior no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente o benefício assistencial porventura recebido por qualquer membro da família pode ser desconsiderado para fins de averiguação da renda per capita familiar, quando da concessão do benefício assistencial a outro ente familiar.

2 - Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou que venha a infirmar as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos.

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