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Lei nº 10.406/2002 art. 766

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Doc. 144.9591.0002.2200

11 - TJPE. Embargos infringentes. Seguro por invalidez permanente. Doença cardíaca preexistente e não declarada pelo segurado. Má-fé configurada. Indenização indevida. Recurso não provido.

«1 - Se configurada a má-fé, a declaração inverídica do segurado a respeito de sua condição de saúde - omitindo doença cardíaca preexistente à contratação do seguro - torna indevido o pagamento da indenização pelo segurador. Inteligência do CCB/2002, art. 766 e da Súmula 28/TJPE. 2 - Não sendo devida a cobertura securitária, não cabe ao segurado pleitear o reembolso de prêmios vencidos após o requerimento administrativo de indenização.»

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Doc. 157.2142.4007.4000

12 - TJSC. Ação de cobrança. Seguro. Aplicação, do CDC. CDC. Signatário do contrato inserido como condutor principal do automóvel, mas não exclusivo. Permissão de utilização do bem por familiares. Ausência de deturpação de informações no ato de celebração da avença (CCB/2002, art. 766). Indicativo de que o descendente era o usuário exclusivo do bem, outrossim, inexistente. Ressarcimento devido. Correção monetária. Termo inicial a partir da data da recusa de pagamento administrativo. Recurso desprovido.

«Tese - Nos contratos de seguro na ?modalidade perfil?, cabe à seguradora comprovar que o condutor principal do veículo não era de fato aquele indicado na apólice. Em contrato de seguro na «modalidade perfil», no qual o signatário é fixado como condutor principal do carro, mas não o único, é permitido aos familiares o uso ocasional do objeto. Cabe a seguradora, por outro lado, provar que o filho era o usuário preponderante do automóvel, a ponto de inquinar de falsas as informaç... ()

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Doc. 137.0703.4004.4500

13 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Doença preexistente não declarada pelo segurado. Conduta contrária ao disposto no CCB/2002, art. 766. Óbito do segurado em virtude de moléstias preexistentes. Indenização indevida. Recurso não provido.

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Doc. 146.4212.2020.6200

14 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cobrança. Indenização. Segurado cardiopata, com histórico de cirúrgica cardíaca. Causa primária do óbito do segurado referente à arterosclerose coronariana, cirurgia de revascularização do miocárdio e infarto antigo do miocárdio. Lançamento de informações na declaração de saúde, no ato da contratação do seguro, não condizentes com o quadro de saúde apresentado pelo segurado. Omissão das verdadeiras condições de saúde. Boa fé do contratante não evidenciada. Perda do direito à indenização. Artigo 1444 do Código Civil revogado, correspondente ao CCB/2002, art. 766. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. 146.4212.2008.7300

15 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido ao fundamento de doença preexistente. Acolhimento. Hipertensão arterial. Óbito do segurado. O fato de o segurado consignar, no cartão proposta, que se encontrava emperfeitas condições de saúde quando, na verdade, sofria de hipertensão arterial, não afasta o dever deindenizar, sobretudo quando não comprovada a má-fé. Inaplicabilidade do CCB/1916, art. 1444 (CCB/2002, art. 766, «caput»). Má-fé não caracterizada. Indenização devida. Recurso provido.

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Doc. 103.1674.7567.8500

16 - STJ. Seguro de vida. Doença preexistente. Longevidade da segurada por 24 anos após a contratação e sucessivas renovações da avença. Omissão irrelevante. Má-fé. Inexistência. Precedente do STJ. CCB, art. 1.444. CCB/2002, art. 766.

«Este Egrégio Superior Tribunal de Justiça já decidiu: «(...) 2. Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do associado, se dele não exigiu exames clínicos prévios» (REsp 402.457-RO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma). In casu, a não exigência de exames prévios, bem como a longevidade da segurada que perdurou por 24 anos da contratação inicial até o óbito, sendo renovado periodicamente, não elide a responsabilidade da... ()

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Doc. 103.1674.7558.6000

17 - TJRJ. Consórcio de veículo. Falecimento. Morte. Óbito do consorciado. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de obrigação de dar c/c indenização promovida pelo espólio. Contrato de seguro de vida firmado pela administradora. Companhia seguradora chamada ao processo, com fundamento no CDC, art. 101, II. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b», CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 766. CCB/1916, art. 1.443 e CCB/1916, art. 1.444.

«Processo extinto no primeiro grau, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b». Sentença equivocada. Inexistência de relação jurídica entre a falecida consorciada e a seguradora. A ação é de natureza pessoal e o prazo prescricional é vintenário, eis que o contrato de consórcio foi celebrado em julho/01 e o óbito ocorreu na vigência do CCB/1916. Consorciada que sofria de hipertensão arterial. Inocorrência de nexo de causalidade entre a moléstia e a causa mortis, conforme... ()

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Doc. 103.1674.7561.2700

18 - TJRJ. Seguro. Prêmio. Cobrança a menor. Ausência de má-fé do segurado. Consequências. CCB/2002, art. 766.

«Se em decorrência da informação inexata prestada pelo corretor de seguros no momento da renovação da apólice, houve cobrança a menor do prêmio pela seguradora, pode o Tribunal, em condenando-a a pagar a indenização, autorizá-la a descontar do valor da indenização aquele valor que cobrou a menor no prêmio, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% a partir da data da apólice, o que é autorizado pela parte final do parágrafo único do CCB/2002, art. 766 («Se a inexati... ()

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Doc. 103.1674.7544.5200

19 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Longo período de saúde e adimplemento contratual antes da manifestação da doença. Omissão relevante. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 51. Lei 9.656/98, art. 11. CCB/2002, art. 766. CCB, art. 1.444.

«... A recorrente contratou o seguro saúde em 30.12.1998 e, em janeiro de 2002, após sofrer acidente de bicicleta, fraturou o osso sacro e, além disso, descobriu a existência de cisto ósseo no local. A recorrida lhe recusou a cobertura securitária, sob o argumento de que se trata de doença pré-existente. Embora não controvertam sobre tais fatos, as partes apresentam versões distintas para o que ocorreu. A recorrente reconhece que efetivamente se submeteu a tratamento de tumor no os... ()

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Doc. 103.1674.7542.9100

20 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Contratação anterior à vigência da Lei 9.656/98. Doença pré-existente. Omissão irrelevante. CCB/2002, art. 766. CCB, art. 1.444.

«Excepcionalmente, a omissão do segurado não é relevante quando contrata seguro e mantém vida regular por vários anos, demonstrando que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da contratação da apólice.»

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