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DOC. 103.1674.7561.2700

TJRJ. Seguro. Prêmio. Cobrança a menor. Ausência de má-fé do segurado. Consequências. CCB/2002, art. 766.

«Se em decorrência da informação inexata prestada pelo corretor de seguros no momento da renovação da apólice, houve cobrança a menor do prêmio pela seguradora, pode o Tribunal, em condenando-a a pagar a indenização, autorizá-la a descontar do valor da indenização aquele valor que cobrou a menor no prêmio, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% a partir da data da apólice, o que é autorizado pela parte final do parágrafo único do CCB/2002, art. 766 («Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio»).»

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