Carregando…

Lei nº 9.279/1996 art. 125

+ de 16 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 140.9045.7006.3100

1 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Propriedade Industrial. Marca de alto renome. Hipótese que goza de proteção em território nacional em qualquer ramo de atividade. Lei 9279/1996, art. 125. Abstenção da utilização a qualquer título da marca, inclusive em nome de domínio de internet. Relevância do direito invocado. Perigo de lesão grave ou difícil reparação identificada. Tutela antecipada concedida. Recurso provido para este fim.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 738.6216.2644.9549

2 - TJSP. Apelação - Ação ordinária de abstenção de uso de marca c/c pedido indenizatório - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Inconformismo das autoras - Descabimento - Possibilidade de convivência entre as marcas - Autoras que são titulares das marcas nominativas e mistas «Safra» - Rés que também são titulares de marcas mistas com o vocábulo «Safra» - Proteção pretendida pelas autoras que extrapola os limites legais correspondentes - A marca «Safra» das autoras, ainda que elas não a tivessem registrado (mas registraram-na), está protegida contra o uso que outras pessoas venham dela fazer no ramo financeiro, o que não é o caso das rés - As autoras atuam no ramo financeiro e as marcas das quais são titulares identificam-nas com centenária instituição financeira que atua, nacional e internacionalmente, junto a consumidores seletos, o que a torna desconhecida da grande maioria da população e, por conseguinte, o que diminui o risco de conexão e de prejuízo, de resto aqui não demonstrados a qualquer título ou sob qualquer fundamento, com o uso que as rés fazem das suas marcas e dos nomes empresariais com que registradas - A marca das autoras não é de alto renome (Lei 9.279/96, art. 125); logo, a proteção que lhe é dispensada não se estende a outros ramos de atividade e, por conseguinte, não obriga que se relativize o princípio da especialidade, aqui aplicável em sua plenitude - Registro de domínio - Princípio first come, first served aplicado a quem preenche os requisitos - Má-fé das rés não configurada - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.4360.1003.6500

3 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca de alto renome. Não reconhecimento. Atribuições típicas do instituto nacional da propriedade industrial. INPI. Controle do poder judiciário. Mérito administrativo. Impossibilidade. Princípio da separação dos poderes.

«1. Cinge-se a controvérsia a analisar se a marca da recorrente enquadra-se na categoria normativa denominada de marca de alto renome, conforme amparada pelo Lei 9.279/1996, art. 125. 2. Na hipótese, os seguintes fatos são incontroversos: é notório o prestigio da marca Omega na fabricação mundial de relógios e a empresa recorrida situa-se no ramo local de móveis, não havendo risco de causar confusão ou associação com marca recorrente. 3. A instância ordinária concluiu: a) q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 719.4983.0918.7051

4 - TJRS. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. USO DE MARCA. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE. REGISTRO NO INPI. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO DE MARCA EVOCATIVA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO MARCÁRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização, na qual a autora sustentava o uso indevido da marca registrada “A Imperial Joias” pela ré, postulando abstenção de uso e indenização por danos materiais e morais. II. Questões em discussão 2. As duas questões em discussão consistem em: (i) saber se houve uso indevido da marca registrada da autora, carac... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.9210.9171.3913

5 - STJ. Marca. Direito marcário. Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade intelectual. Marcas. Ação de nulidade da decisão do INPI que indeferiu o registro da marca perdigão para designar roupas e acessórios do vestuário fabricados na cidade de Perdigão/MG. Inoponibilidade de alto renome à marca já depositada quando de seu reconhecimento. Sentença e acórdão recorrido que adotaram o entendimento de que as marcas famosas são protegidas contra diluição, independentemente de alto renome. Alegada violação da Lei 9.279/1996, art. 125. Ocorrência. Proteção especial contra a diluição que, no direito Brasileiro, se limita às marcas de alto renome. Única exceção expressa no ordenamento jurídico Brasileiro ao princípio da especialidade. Lei 9.279/1996, art. 130, III. CCB/1916, art. 160, I.

1 - Decisão administrativa do INPI de reconhecimento de alto renome a uma marca que tem apenas efeitos prospectivos, conforme entendimento assente deste Superior Tribunal. 2 - Alto renome que não tem o condão de atingir marcas já depositadas à época em que publicada a decisão administrativa de seu reconhecimento. 3 - Caso concreto em que a controvérsia recursal versa acerca da possibilidade de se reconhecer proteção contra diluição da marca que, embora famosa, não goze de alto... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7570.5600

6 - TJRJ. Propriedade intelectual. Marca. Carta Olímpica. Natureza de instrumento particular internacional, sem essência de Tratado ou Convenção Internacional. Invocação do Tratado de Nairóbi, Decreto Legislativo 21 de 04/06/1984, que confere proteção aos anéis olímpicos. Impertinência. Demanda temerária. Intenção do autor de induzir o julgador a erro de interpretação. Lei 9.279/1996, art. 125 e Lei 9.279/1996, art. 126.

«Utilização de parte do referido tratado, o que melhor servia para lastrear a demanda, sem deixar claro que a referência ao objeto protegido na Norma diz respeito a bem jurídico alheio à lide. Atitude maliciosa ou, no mínimo, ingênua. Invocação da Lei 9.279/1996, art. 125 e Lei 9.279/1996, art. 126 da Lei de Propriedade Industrial. Referências na legislação especial às marcas de alto renome e notoriamente conhecida, respectivamente. Descabimento. Contrafação a direito marcário d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7563.0000

7 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Ação cominatória. Proibição ao uso de marca de alto renome. Exceção ao princípio da especialidade. Impossibilidade de associação entre produtos e serviços. Irrelevância. Declaração do INPI reconhecendo a marca de «alto renome». Imprescindibilidade. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX e 125.

«O direito de propriedade da marca é limitado, entre outros, pelo princípio da especialidade/especificidade, o qual é previsto, de forma implícita no Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. O princípio da especialidade não se aplica às marcas de alto renome, sendo assegurada proteção especial em todos os ramos da atividade, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125. É irrelevante, para fins de proteção das marcas de alto renome, a discussão a respeito da impossibilidade de confusão pelo consu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7023.3800

8 - STJ. Propriedade industrial. Marca própria. Notoriedade. Registro. Princípio da especificidade. Exceção. Marca «CARACU». Lei 5.772/71, art. 67. Lei 9.279/96, art. 125.

«O direito marcário brasileiro vincula-se ao princípio da especificidade segundo o qual a marca produz efeitos somente em relação a produtos ou serviços da respectiva classe de registro. Entretanto, a própria lei de regência traz exceção à regra, disciplinando que a marca notória, declarada em registro próprio, goza de proteção em todas as classes. A proteção legal tem por escopo resguardar o consumidor adquirente do produto, crédulo da procedência comum dos bens, sobretudo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 183.2540.8002.8400

9 - STJ. Recurso especial. Direito marcário. Pretensão da autora de exclusividade de uso do nome «chandon» em qualquer atividade. Ausência de registro como marca de alto renome. Marca notoriamente conhecida. Proteção restrita ao respectivo ramo de atividade. Manutenção do registro de marca da recorrida. Exercício de ramos de atividades diversos. Recurso improvido.

«1 - As marcas de alto renome, registradas previamente no INPI como tal, gozam, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125, de proteção em todos os ramos de atividade, enquanto as marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção internacional, independentemente de formalização de registro no Brasil, apenas em seu ramo de atividade, consoante dispõem os arts. 126 da referida lei e 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, ratificada pelo Decreto 75.572/1975. Neste último, é plenamente ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2630.7000.2000

10 - STJ. Marca. Alto renome. Declaração. Procedimento. Ato administrativo. Omissão da administração publica. Controle pelo Poder Judiciário. Limites. Princípio da separação dos poderes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 125. CF/88, arts. 2º e 5º, XXIX.

«... Cinge-se a lide a determinar se o alto renome de uma marca pode ser reconhecido e declarado judicialmente, ou se está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo junto ao INPI. A marca, cuja propriedade é consagrada pelo art. 5º, XXIX, da CF, se constitui num sinal distintivo de percepção visual que individualiza produtos e/ou serviços. O seu registro confere ao titular o direito de usar, com certa exclusividade, uma expressão ou símbolo. A sua proteção, para al... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2630.7000.1900

11 - STJ. Marca. Alto renome. Declaração. Procedimento. Ato administrativo. Omissão da administração publica. Controle pelo Poder Judiciário. Limites. Princípio da separação dos poderes. Lei 9.279/1996, art. 125. CF/88, arts. 2º e 5º, XXIX.

«1. Embora preveja os efeitos decorrentes do respectivo registro, o art. 125 da LPI não estabeleceu os requisitos necessários à caracterização do alto renome de uma marca, sujeitando o dispositivo legal à regulamentação do INPI. 2. A sistemática imposta pelo INPI por intermédio da Resolução 121/05 somente admite que o interessado obtenha o reconhecimento do alto renome de uma marca pela via incidental. 3. O titular de uma marca detém legítimo interesse em obter, por via dire... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.9132.6001.7400

12 - STJ. Propriedade industrial. Cancelamento de registro da marca «megamass». Reconhecimento da notoriedade da marca estrangeira «mega mass». Exceção ao princípio da territorialidade. Art. 6º bis, 1, da CUP (Decreto 75.572/1975) . Lei 9.279/1996, art. 126.

«1. O art. 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, que foi ratificado pelo Decreto 75.572/1975 e cujo teor foi confirmado pelo Lei 9.279/1996, art. 126, confere proteção internacional às marcas notoriamente conhecidas, independentemente de formalização de registro no Brasil, e vedam o registro ou autorizam seu cancelamento, conforme o caso, das marcas que configurem reprodução, imitação ou tradução suscetível de estabelecer confusão entre os consumidores com aquela dotada de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.3554.4000.0900

13 - STJ. Marca. Recurso especial. Civil. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca e de reparação de danos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Marca de alto renome «natura». Empreendimento imobiliário denominado «recreio natura». Distinção entre ato civil e ato empresarial. Recurso não provido. Lei 9.279/1996, art. 125 (Lei de Propriedade Industrial) Lei 9.279/1996, art. 24, XIX. CCB/2002, art. 1.163. CF/88, art. 5º, XXIX.

«1 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, a rejeição dos embargos de declaração contra ele interpostos não configura negativa de prestação jurisdicional. 2 - O propósito recursal visa analisar se houve violação a Lei 9.279/1996, art. 125 (Lei de Propriedade Industrial), que confere proteção especial às marcas de alto renome, no caso a marca «NATURA», diante do seu uso no empreendimento imobiliário «RECREIO NATURA». 3 - A marca é um ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 175.4581.5003.0500

14 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca notoriamente conhecida. Pedido de nulidade de registro com base na má-fé. Imprescritibilidade. Demonstração da notoriedade da marca ao tempo do registro. Não ocorrência.

«1. A Lei 9279/1996, art. 174, estabelece a prescrição quinquenal para a pretensão de nulidade do registro, tendo a Convenção da União de Paris de 1883 - CUP (art. 6 bis, 3) excepcionado a regra ao determinar que não haverá prazo para se anular as marcas registradas com má-fé. 2. As marcas notoriamente conhecidas (Lei 9279/1996, art. 136) e de alto renome (Lei 9279/1996, art. 125) mereceram uma especial proteção do legislador, notadamente em razão do princípio que as rege, de r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5050.7398.3628

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Preceito cominatório c/c perdas e danos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Violação do CPC/2015, art. 1022. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiente fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 1022. 2 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3 - A deficiente fundamentação do recurso especial obsta o seu conhecimento. 4 - Alter... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.6053.3001.5100

16 - STJ. Marca notória. Ação rescisória. Fundamento no CPC/1973, art. 485, IV e V. Marca notória «vigor». Registro deferido para frutas, verduras, legumes e cereais (da classe 29.30). Ação de abstenção de uso de marca julgada procedente na justiça estadual, a qual transitou em julgado com julgamento proferido pelo STJ. Anulatória de indeferimento de ato administrativo julgada procedente, posteriormente, pela justiça federal, autorizando o registro da marca «vigor» para o produto arroz. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Ação rescisória julgada procedente. CPC/1973, arts. 301, § 1º, e 472. Lei 5.772/1971, art. 67, caput. Lei 9.279/1996, art. 125.

«1.- A coisa julgada, a ser enfrentada na ação rescisória, privilegia antes a «res in iudicium deducta», ligada diretamente à relação de direito material e, portanto, ao mérito, integrante da essencialidade da Ação Rescisória (CPC, art. 485, caput, 1ª parte), vindo em segundo plano a correlação das partes em torno da lide posta em juízo. Quer dizer: a legitimidade de parte perde relevo diante do mérito - isto é, aquilo para cujo julgamento existe o processo judicial. 2.- No... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)