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DOC. 103.1674.7563.0000

STJ. Marca. Propriedade industrial. Ação cominatória. Proibição ao uso de marca de alto renome. Exceção ao princípio da especialidade. Impossibilidade de associação entre produtos e serviços. Irrelevância. Declaração do INPI reconhecendo a marca de «alto renome». Imprescindibilidade. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX e 125.

«O direito de propriedade da marca é limitado, entre outros, pelo princípio da especialidade/especificidade, o qual é previsto, de forma implícita no Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. O princípio da especialidade não se aplica às marcas de alto renome, sendo assegurada proteção especial em todos os ramos da atividade, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125. É irrelevante, para fins de proteção das marcas de alto renome, a discussão a respeito da impossibilidade de confusão pelo consumidor na aquisição de produtos ou serviços. Para se conceder a proteção conferida pelo Lei 9279/1996, art. 125, é necessário procedimento junto ao INPI, reconhecendo a marca como de «alto renome».»

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